O antigo administrador da Apex, o empresário Fernando Antônio Kulnig Cinelli, foi afastado de todas as empresas que compõem o grupo por decisão da Justiça do Espírito Santo. A medida atinge também o diretor financeiro, Eduardo Costa Constâncio Siqueira.
A decisão é do juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, e abrange 161 empresas, que passam a ser geridas por Marcelo Murad Brumana, atual presidente.
"A permanência apenas formal dos sócios nas demais sociedades empresárias impede a prática de atos básicos e cotidianos necessários ao exercício da atividade empresarial, tanto mais quando se verifica uma cadeia societária em cascata", informa o texto judicial.
Foi dado a Murad um prazo de 72 horas para convocar assembléia dos sócios para regularização da representação e adotar outras medidas que forem necessárias.
Afastamento inicial
Cinelli havia sido afastado de duas das principais empresas do grupo, e do Conselho de Administração, após os sócios realizarem investigação interna e identificarem "inconsistências financeiras na companhia", segundo informações do colunista Abdo Filho no último dia 6 de agosto.
Na sequência eles solicitaram o afastamento judicial do ex-administrador das demais empresas que compõem o grupo, apontando a necessidade de responsabilização por "gestão temerária e má-fé". Os advogados da Apex também solicitaram o bloqueio dos bens do antigo administrador.
No último dia 25 o empresário também formalizou à Apex a sua renúncia a todos os cargos de administração, direção, gerência ou representação que ainda constassem em seu nome nas empresas do grupo.
As duas situações foram levandas em consideração pelo magistrado na decisão da noite desta segunda-feira (31).
Blindagem e bloqueio
No início de agosto, o grupo recorreu à Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória pedindo blindagem do seu patrimônio e apontando montante de dívidas que chega a R$ 975 milhões. A Vara
Foi concedida uma liminar suspendendo execuções visando a proteger o patrimônio de 178 companhias indicadas pelo grupo.
A decisão determinou que as empresas apresentassem em 30 dias pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar.
No último dia 18 de agosto, também foi decretado pela Justiça o bloqueio de bens de Cinelli e a quebra de seu sigilo bancário.