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Vilmara Fernandes

Justiça decide intimar vereador condenado por estupro a usar tornozeleira

Caso ocorreu em Vitória, o mandado foi expedido nesta segunda-feira (20) e deverá ser cumprido por oficial de justiça; defesa analisa cenário e pode antecipar recursos contra sentença

Publicado em 21 de Julho de 2026 às 03:30

Públicado em 

21 jul 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos), vereador de Vitória - condenação por agressão e estupro de criança
Arte - AG

O Juízo da 10ª Vara Criminal de Vitória decidiu na tarde desta segunda-feira (20) intimar o vereador Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido como Baiano do Salão (Podemos), a comparecer à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para dar início ao monitoramento eletrônico.


O uso da tornozeleira foi determinado em sentença que condenou o parlamentar a 31 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por lesão corporal e estupro de um criança de 5 anos. 


Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que o mandado de intimação já foi expedido e deverá ser cumprido por um oficial de Justiça em regime de plantão. Acrescentou que a Sejus também foi informada sobre a sentença e a determinação para promover a instalação do dispositivo de acompanhamento do vereador.


Na sequência, o cumprimento da medida deverá ser informado ao magistrado, assim como eventuais irregularidades no uso do equipamento, ou em casos de desligamento, por exemplo.


Até esta segunda-feira (20), o advogado Valmir Franca Viana, que representa Orlandino, ainda não tinha sido oficialmente comunicado sobre a sentença. Diante da informação de que seu cliente será intimado, ele pretende analisar o novo cenário na manhã desta terça-feira (21).


“Acredito que a defesa vá antecipar a tomada de ciência da sentença, e ajuizar os recursos de Habeas Corpus junto ao TJES, e Embargos de Declaração junto ao juízo que proferiu a sentença”, informou.


Após receber a intimação, Orlandino terá prazo de 24 horas para comparecer a Central de Monitoramento da Sejus.


Condenação


De acordo com a sentença, a pena aplicada ao vereador deverá ser cumprida em regime fechado após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos), mas foi dado ao parlamentar o direito de recorrer da decisão em liberdade, com uso de monitoração eletrônica.


Foi determinado ainda as seguintes medidas cautelares adicionais:


  • Proibição de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros

  • Restrição estende-se a qualquer meio de comunicação, incluindo ligações telefônicas ou redes sociais, tanto com a vítima quanto com as testemunhas do caso.

  • Pagamento de uma indenização de R$ 125 mil à vítima por danos morais, valor destinado inclusive ao custeio de seu tratamento psiquiátrico e assistencial de reabilitação


O juízo estabeleceu também que, assim que a sentença transitar em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja comunicado para efetuar a suspensão dos direitos políticos de Orlandino.


Os crimes


A maior parte da pena, 30 anos de reclusão, refere-se aos abusos sexuais cometidos de forma repetida contra a criança. Na decisão, a Justiça destacou a "perversidade" das ações, agravadas pelo fato de terem ocorrido durante o isolamento social imposto pela pandemia de covid, o que dificultou que a vítima buscasse ajuda externa.


“Os fatos ocorreram no ápice do confinamento social decorrente da crise sanitária. O réu utilizou o isolamento compulsório da vítima — que estava privada do convívio escolar, comunitário e de redes externas de apoio — como um autêntico ‘escudo de impunidade’ para encobrir as agressões físicas e os abusos sexuais”, é dito na sentença. 


A parcela restante da pena, 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, foi aplicada devido às agressões físicas recorrentes. O texto judicial descreve que a criança era submetida a socos, cascudos, tapas, sufocamentos e até ao uso de pimenta nos olhos, método utilizado para evitar que a vítima gritasse.


“Destaco a sua culpabilidade, sendo certo que exorbita o normal do tipo, ante a acentuada reprovabilidade de agredir de inúmeras formas uma criança de tenra idade”, informa o texto judicial. 


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