Cinco anos após o acidente que tirou a vida de um engenheiro de 47 anos em uma tirolesa no Morro do Moreno, em Vila Velha, quatro pessoas envolvidas na operação do equipamento foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
O caso remete a outra tragédia de grande repercussão nacional: a morte de uma jovem durante um salto de rope jump em São Paulo. Assim como ocorreu em terras paulistas, a denúncia capixaba aponta que houve a retirada dos equipamentos de segurança antes da chegada da polícia ao local do acidente.
A denúncia do MP, apresentada no último dia 1º, acusa os envolvidos por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas há negligência ou imperícia, e fraude processual, crimes que teriam sido praticados por:
Gustavo Lira da Silva Rocha - operador do equipamento
Geovane Lutes Rodolfo - bombeiro militar e sócio-administrador da empresa Eco Vertical Turismo de Aventuras Ltda
Marloyllner Fernandes - bombeiro militar na época do fato e sócio-administrador da empresa Eco Vertical Turismo de Aventuras Ltda
Alex Sandro Melo Magnago - sócio-administrador da empresa Eco Vertical Turismo de Aventuras Ltda
Nesta terça-feira (23), o juiz de garantias determinou o encaminhamento do material para o magistrado que irá presidir a ação penal.
O que aconteceu
A tragédia ocorreu no dia 1º de maio de 2021 e matou João Paulo Sampaio dos Reis. No dia ele estava acompanhado da filha, à época com 14 anos, e de uma amiga dela. O inquérito da Polícia Civil foi concluído em janeiro deste ano. Após avaliar, o MP decidiu denunciar os três sócios da empresa e o funcionário que operava a tirolesa.
A investigação revelou uma sucessão de falhas de segurança consideradas críticas. Um dos pontos centrais trata do momento do embarque do engenheiro. O texto relata que um funcionário sem treinamento técnico adequado conectou a polia da vítima ao cabo de aço e liberou a trava de segurança antes mesmo de acoplar o sistema de frenagem manual.
Sem o freio, o engenheiro foi lançado em queda livre, atingindo uma velocidade média de 42,5 km/h em um trajeto de 100 metros. Houve impacto contra a plataforma intermediária, o que causou o rompimento dos equipamentos de segurança e o arremesso da vítima ao solo, resultando em sua morte imediata por traumatismo torácico
“Praticaram homicídio culposo, mediante a inobservância das regras técnicas da profissão, por meio de negligência na estrutura física da tirolesa e na imperícia operacional, que implicou na morte de João Paulo Sampaio dos Reis”, é dito na denúncia.
Antes do acidente, o engenheiro João Paulo chegou a questionar informações sobre a segurança do equipamento, segundo vídeo abaixo:
Negligência técnica e omissão
A denúncia destaca que os sócios da empresa Eco Vertical Turismo de Aventuras ignoraram normas técnicas fundamentais, como a ABNT NBR 15508-1, que regula a segurança em tirolesas
Além disso, o órgão apontou que nenhum dos funcionários tinha capacitação formal, operando o equipamento de maneira empírica. Pouco antes do acidente, ao ser questionado sobre a segurança, um dos denunciados chegou a fazer um comentário sobre a preocupação das clientes, afirmando que "só se vocês forem premiados" para algo dar errado.
De acordo com a denúncia, a morte do engenheiro era uma situação previsível e evitável. "Tendo ocorrido em razão da conduta negligente dos sócios Marloyllner, Geovane e Alex Sandro, os quais deixaram de observar deveres inerentes à atividade de aventura explorada comercialmente, notadamente quanto à correta instalação do sistema de frenagem, fiscalização operacional, treinamento adequado dos funcionários e adoção de protocolos mínimos de segurança voltados à preservação da integridade física dos usuários”.
Tentativa de ocultação de provas
O Ministério Público detalha ações de fraude processual cometidas logo após o evento fatal. Um dos sócios tentou mover o corpo da vítima e, ao não conseguir, retirou e escondeu os equipamentos de segurança que João Paulo utilizava (capacete e cadeirinha), o que foi apontado como tentativa de dificultar a perícia.
Outro denunciado teria removido polias e outros equipamentos de proteção do local em seu veículo particular.
Na denúncia é dito que foi descartada a possibilidade de um acordo de não persecução penal, destinado a crimes de menor gravidade. “Eis que a imprudência dos denunciados implicou na morte da vítima, fato este que denota a extrema gravidade da conduta, sendo o ANPP insuficiente para a prevenção e reprovação do delito”.
Foi pedido ainda uma indenização para os familiares de R$ 50 mil, a título de reparação por danos materiais e morais.
Sanção disciplinar
Na época dos fatos, dois sócios da empresa eram bombeiros militares. Eles estão entre os denunciados, mas um deles, Marloyllner Fernandes, deixou a corporação por motivos pessoais em 2024. O outro militar, Geovane Lutes Rodolfo, segue desempenhando suas funções.
Por nota, o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) informa que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado à época dos fatos apurou que os dois militares cometeram transgressão disciplinar e receberam sanção interna de repreensão.
Fato ocasionado “por não comunicarem sobre sua situação laboral extracorporação, o que representa transgressão disciplinar conforme o art. 65, inciso XX do Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais”, informou a corporação, acrescentando que não houve afastamento em decorrência desta transgressão.
O CBMES esclarece, ainda, que não cabe a adoção de qualquer medida administrativa em decorrência da denúncia oferecida pelo Ministério Público na esfera criminal, em observação ao princípio de presunção da inocência.
A coluna tentou contato com as defesas e cim um dos acusados, sem retorno. O espaço segue aberto à manifestação