A sentença de condenação da corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira traz uma homenagem à vítima, a ciclista Luísa da Silva Lopes. A jovem perdeu a vida aos 24 anos ao ser atingida pelo carro guiado por Adriana, que havia consumido álcool e medicamentos de uso controlado e estava acima da velocidade permitida na via.
Em seu texto, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, que presidiu o Tribunal do Júri, faz referência a duas músicas: “Leãozinho”, de Caetano Veloso, e “O Divã”, de Roberto Carlos.
“Que a memória de Luísa continue cumprindo um propósito maior do que a própria tragédia. Como o raio da manhã cantado por sua música favorita (Leãozinho – Caetano Veloso), sua lembrança ainda seja capaz de iluminar caminhos e despertar prudência.”
E ele fez ainda menção a um relato feito durante o júri popular pelo sargento da Polícia Militar, José Alberto Vieira de Souza,
“Ao recordar ter encontrado um homem (não identificado nos autos) segurando a mão de Luísa para ajudá-la na travessia, permaneça viva a recordação daquele último sorriso e do beijo de despedida que parecia anunciar apenas mais um dia comum. Talvez ali estivesse retratada por Roberto Carlos (O Divã 1972)." E cita trecho da música, abaixo:
“A paz de quem carregava
Em seus braços quem chorava
E no céu ainda olhava e encontrava esperança”
Jovem não teve culpa
Em outro ponto é falado sobre o comportamento da jovem. Ao longo do júri foram citadas informações de que ela teria tido responsabilidade no acidente que levou a sua morte, por estar de roupa preta e atravessar a via quando o semáforo estava verde para os veículos.
Segundo o magistrado, ela não teve qualquer contribuição para a produção do resultado de sua morte.
“A prova colhida em juízo demonstra que Luísa exercia, naquela noite, uma atividade absolutamente corriqueira: pedalava por via pública, como faziam e continuam fazendo milhares de pessoas todos os dias. Nada em sua conduta criou, incrementou ou favoreceu o risco que culminou em sua morte. O risco nasceu exclusivamente da decisão de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, comportamento expressamente proibido pelo ordenamento jurídico e há décadas combatido por campanhas de conscientização dirigidas a toda a sociedade.”
Quem era a jovem
Em outro ponto, ele pontua que a ciclista tinha apenas 24 anos, estudava Oceanografia na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), gostava da bicicleta, da dança, da capoeira, do carnaval e cultivava projetos próprios de quem ainda construía o futuro.
“Naquela noite, saiu de casa como em tantas outras ocasiões. É possível imaginar uma despedida simples: um sorriso, um pedido de cuidado, a expectativa natural de que, ao final do dia, todos voltariam a se encontrar. Foi justamente essa expectativa, comum a qualquer família, que jamais se realizou.”
Perda para a mãe
Também foi mencionado o depoimento da mãe da jovem, Adriani Luiza da Silva.
“A genitora de Luísa grita silenciosamente neste plenário que acompanhou o seu crescimento até chegar à universidade, que ela irradiava luz, tinha uma gargalhada marcante e queria que ela estivesse aqui, pois tinha muito sonhos, tinha um planejamento de vida, acrescentando que ‘nenhuma mãe tinha que passar por isso’."
Homenagem a trabalhadores domésticos
Também faz um desagravo público à memória da estudante. Em depoimentos prestados ao longo do processo e citados no plenário do júri, houve relatos de que a vítima foi tratada como “empregada doméstica”. O magistrado estendeu as homenagens aos trabalhadores e trabalhadoras.
“Com honestidade, esforço e dedicação, constroem diariamente este país. Se a vítima deste processo fosse uma trabalhadora doméstica, sua vida teria exatamente o mesmo valor, a mesma dignidade e mereceria a mesma tutela integral do Estado. Repudia-se, assim, que qualquer profissão seja utilizada como pretexto para assinalar inferioridade ou superioridade entre seres humanos.”
A indenização por danos morais
A sentença estipulou o pagamento de um valor de R$ 500 mil para a família da vítima pelo ato criminoso cometido contra a jovem.
“A morte violenta de uma filha de apenas vinte e quatro anos constitui a mais severa violação aos direitos da personalidade e produz sofrimento permanente, profundo e irreversível aos seus familiares, dispensando demonstração específica do abalo experimentado. A fixação do valor mínimo não deve representar mero simbolismo. Ao contrário, deve guardar correspondência com a gravidade concreta da ofensa, a extensão do dano e a intensidade da lesão aos bens jurídicos atingidos.”
O texto informa ainda que não se trata apenas da perda de uma vida humana, mas da interrupção abrupta de todo um projeto existencial. “Sua morte suprimiu, de forma definitiva, o convívio familiar, a expectativa natural de desenvolvimento de sua personalidade e todos os vínculos afetivos construídos ao longo de sua existência.”
E acrescenta que o fato foi mais grave diante das circunstâncias em que o crime foi praticado. Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido mediante dolo eventual, em contexto de imprudência, decorrente da associação entre consumo de bebidas alcoólicas, medicamentos psicotrópicos e condução de veículo em velocidade acima do permitido pela via. Circunstâncias que caracterizam desprezo pela vida.
“O sofrimento experimentado pelos familiares extrapola o luto inerente à perda de um ente querido. Conforme demonstrado em plenário, a genitora da vítima afirmou jamais ter conseguido retomar sua rotina profissional após os fatos, permanecendo profundamente abalada mesmo após o transcurso de mais de quatro anos. Trata-se de consequência que evidencia a excepcional intensidade da lesão moral suportada pela família”, relata a sentença.
Júri e condenação
Adriana foi condenada pela morte da ciclista, causada por um atropelamento em 15 de abril de 2022. A sentença foi lida às 16h30 de quinta-feira (6), após dois dias de júri popular, realizado no Fórum Criminal de Vitória.
A defesa dela, realizada pelos advogados Jamilson Monteiro dos Santos e Fábio Marçal, informou que vai recorrer contra a sentença.
A ela foi imposta uma pena privativa de liberdade de 28 anos e dez meses, distribuída da seguinte forma:
26 anos e dez meses de reclusão
2 anos de detenção
10 dias-multa
Foi determinada ainda a suspensão da habilitação de Adriana pelo período de dois anos. E ela terá que pagar R$ 500 mil por danos morais.
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