Há pelo menos três anos a família do engenheiro que perdeu a vida em uma tirolesa no Morro do Moreno, em Vila Velha, luta na Justiça estadual por indenização. João Paulo Sampaio dos Reis deixou esposa e dois filhos menores. No início deste mês, quatro pessoas envolvidas na operação do equipamento foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
A tragédia ocorreu no dia 1º de maio de 2021. O engenheiro estava acompanhado da filha, à época com 14 anos, e de uma amiga dela. As duas foram as primeiras a fazer a descida no equipamento. Na sequência, foi a vez de João Paulo, que colidiu contra a plataforma intermediária e foi arremessado ao chão, o que ocasionou sua morte por traumatismo torácico.
Momentos antes ele questionou os funcionários sobre a segurança do equipamento (veja vídeo abaixo).
Em janeiro de 2023, o Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha, onde o processo por indenização tramita, determinou o pagamento provisório de um salário mínimo por mês para cada familiar, além dos valores retroativos desde o momento da morte, montante que alcançava R$ 3,6 milhões na ocasião.
No entanto, até o momento a decisão não foi cumprida, segundo o advogado que representa a família, Wilson Roberto Martinelli Pozes.
“João Paulo era o provedor da família, que ficou totalmente desamparada, com dois filhos pequenos. A família aguarda uma solução da Justiça que possa garantir o sustento deles”, assinalou o advogado.
O magistrado citou os depoimentos dos sócios da empresa e dos funcionários que estavam no local no momento do acidente, destacando a informação de que houve um “erro” cometido durante a operação do equipamento. O juiz considerou, por outro lado, que a vítima não contribuiu, mesmo que involuntariamente, para o desfecho que resultou em morte e, em função disso, considerou os valores pretendidos pelos familiares como razoáveis e proporcionais.
O advogado Wilson Roberto Martinelli Pozes explica que já está em execução uma orientação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para que a ação de indenização seja direcionada aos bens dos sócios-administradores da empresa responsável pela tirolesa. A Eco Vertical Turismo de Aventuras Ltda encerrou as suas atividades após o acidente.
Contudo, o número de responsáveis pela reparação pode aumentar, considerando que outras pessoas, como os proprietários do imóvel onde o equipamento estava instalado, também recebiam participação nos lucros da empresa
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Denúncia
Gustavo Lira da Silva Rocha - operador do equipamento
Geovane Lutes Rodolfo - bombeiro militar e sócio-administrador da empresa Eco Vertical Turismo de Aventuras Ltda
Marloyllner Fernandes - bombeiro militar na época do fato e sócio-administrador da empresa Eco Vertical Turismo de Aventuras Ltda
Alex Sandro Melo Magnago - sócio-administrador da empresa Eco Vertical Turismo de Aventuras Ltda
O inquérito da Polícia Civil, concluído em janeiro deste ano, apontou uma sucessão de falhas de segurança consideradas críticas. Um dos pontos centrais trata do momento do embarque do engenheiro: um funcionário sem treinamento técnico adequado conectou a polia da vítima ao cabo de aço e liberou a trava de segurança antes mesmo de acoplar o sistema de frenagem manual.
Sem o freio, o engenheiro foi lançado em queda livre, atingindo uma velocidade média de 42,5 km/h em um trajeto de 100 metros. Houve impacto contra a plataforma intermediária, o que causou o rompimento dos equipamentos de segurança e o arremesso da vítima ao solo, resultando em sua morte imediata por traumatismo torácico.
O Ministério Público detalha, ainda, ações de fraude processual cometidas logo após o evento fatal. De acordo com o documento, um dos sócios tentou mover o corpo da vítima e, ao não conseguir, retirou e escondeu os equipamentos de segurança que João Paulo utilizava (capacete e cadeirinha), o que foi apontado como tentativa de dificultar a perícia. Outro denunciado teria removido polias e outros equipamentos de proteção do local em seu veículo particular.
Também foi feito um pedido para que a Justiça estabeleça um valor mínimo de R$ 50 mil para reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Sanção disciplinar
Na época dos fatos, dois sócios da empresa eram bombeiros militares. Eles estão entre os denunciados, mas um deles, Marloyllner Fernandes, deixou a corporação, por motivos pessoais, em 2024. O outro militar, Geovane Lutes Rodolfo, segue desempenhando suas funções.
Por nota, o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) informa que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado à época dos fatos apurou que os dois militares cometeram transgressão disciplinar e receberam sanção interna de repreensão.
Fato ocasionado “por não comunicarem sobre sua situação laboral extracorporação, o que representa transgressão disciplinar conforme o art. 65, inciso XX do Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais”, informou a corporação, acrescentando que não houve afastamento em decorrência desta transgressão.
O CBMES esclarece, ainda, que não cabe a adoção de qualquer medida administrativa em decorrência da denúncia oferecida pelo Ministério Público na esfera criminal, em observação ao princípio de presunção da inocência.
A coluna tentou contato com as defesas dos acusados, sem retorno. O espaço segue aberto à manifestação