A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, 37 anos, foi condenada à prisão pela morte da ciclista Luísa da Silva Lopes, de 24 anos, causada por um atropelamento em 15 de abril de 2022. A sentença foi lida às 16h30, após dois dias de júri popular, realizado no Fórum Criminal de Vitória.
A ela foi imposta uma pena privativa de liberdade de 28 anos e dez meses, distribuída da seguinte forma:
- 26 anos e dez meses de reclusão
- 2 anos de detenção
- 10 dias-multa
Foi determinado ainda a suspensão da habilitação de Adriana pelo periodo de dois anos. E ela terá que pagar R$ 500 mil por danos morais, indenização que que pode vir a ser ampliada em eventual ação na Justiça cível.
Em sua sentença, o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, que presidiu o Tribunal do Júri de Vitória, destacou que a ré "atuou de forma consciente e com indiferença em relação ao resultado, mostrando insensibilidade", disse no texto ao se referir a vítima. E acrescentou que houve "ausência de compaixão" por parte de Adriana.
Defesa da vítima
O promotor de Justiça Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos avaliou que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) atingiu o objetivo, que vai além de buscar a condenação dos responsáveis por crimes como o que atingiu a ciclista.
“Sempre que uma pessoa decide dirigir após consumir bebida alcoólica, ela assume um risco. Em muitos casos, esse risco não se concretiza. Neste, porém, ele se concretizou da forma mais grave possível: resultou em um crime e na perda de uma vida. O papel do Ministério Público vai além de buscar a condenação dos responsáveis. É atuar em defesa da vítima, preservando sua dignidade, sua memória e o direito de seus familiares à Justiça. Foi esse papel que cumprimos hoje”, destacou o promotor.
A prisão da corretora
Como a ré acompanhou o seu julgamento de casa, por videoconferência, ao final da sessão do júri, policiais se deslocaram até a sua residência para cumprir o mandado de prisão. No local, a defesa informou que ela tinha deixado o imóvel assim que soube da decisão e seguiu para a Delegacia Regional de Vitória acompanhada por seu advogado.
Apesar da afirmação da defesa, a repórter Tarciane Vasconcelos, da TV Gazeta, apurou com a Polícia Civil que o mandado de prisão foi cumprido e a corretora foi conduzida à delegacia.
Para a mesma equipe, o advogado Luiz Guilherme Alvarenga informou que a sua cliente saiu do prédio onde morava em um carro descaracterizado.
"Não houve necessidade de causar um alarde ainda maior com tudo o que aconteceu, e ela conseguiu preservar tanto a sua privacidade quanto a do marido e do filho. Adriana enfrenta um quadro de depressão desde 2014, antes mesmo de tudo acontecer, então ela está um pouco alheia à situação. Ela entende o que aconteceu, mas não entende a gravidade. Vamos acompanhar como ela vai estar nos próximos dias", detalhou Luiz.
No começo da noite, ela permanecia na unidade policial para realização de alguns procedimentos. Logo após, Adriana será levada ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar o exame de corpo de delito e, na sequência, ao sistema prisional para iniciar o cumprimento de sua pena, como previsto na sentença.
Adriani Luiza da Silva, mãe de Luísa da Silva Lopes, falou à repórter Tarciane Vasconcelos, da TV Gazeta, que está aliviada com a condenação.
"O sentimento é de alívio. A condenação nos mostra que épossível acreditar na Justiça. O luto não acaba, mas esse ciclo aqui precisava ser encerrado. Fico um pouco mais aliviada e com o coração mais tranquilo", desabafou Adriani.
Já o advogado Marcos Vinícius Sá, que atuou no processo como assistente de acusação, reforçou que a decisão é mais um basta para a violência no trânsito.
"Os jurados representam a sociedade e, mais uma vez, deixam um recado: não beba se for dirigir, pois está expondo ao risco a integridade física de muitas pessoas. Então, mais um não, um basta, contra a violência no trânsito das ruas brasileiras", disse Sá.
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