Peritos ouvidos na tarde desta quarta-feira (5), no júri popular da corretora Adriana Felisberto, confirmaram que antes do atropelamento que resultou na morte da ciclista, em Camburi, ela esteve em um restaurante e um bar e, nos dois locais, ingeriu bebida alcoólica. A vítima era Luísa Lopes, que perdeu a vida aos 25 anos.
O julgamento foi retomado após o almoço, por volta das 13 horas. O primeiro perito testemunhou sobre a análise de imagens em um bar, onde Adriana e a irmã estavam antes do acidente.
No local, ela ingeriu, segundo o relato, cerveja e vodca. O laudo aponta que ela levou à boca, 23 vezes, o copo de cerveja e, em outro momento, 20 vezes um copo que continha vodca. Além do álcool, ela também relatou ter ingerido medicamentos de uso controlado para tratamento de depressão.
Outros dois peritos falaram para os jurados sobre a velocidade do carro de Adriana, no momento em que atingiu a ciclista. O veículo da corretora estava a 72 km/h. Mas eles estimaram que, antes de atingir a ciclista, ela trafegava em uma velocidade maior. Na via a velocidade permitida é de 60 km/hora.
Houve ainda um debate sobre a cor da roupa da vítima, que usava preto, e se ela teria ou não impedido a sua visualização pela motorista.
A sessão do júri popular acontece no Fórum Criminal de Vitória, quatro anos após a morte de Luísa. Ao todo nove testemunhas vão prestar depoimento e haverá ainda o interrogatório da ré. A expectativa é de que a sessão seja concluída na quinta-feira (6).
Adriana, segundo a defesa, chegou a comparecer ao Fórum Criminal, mas decidiu acompanhar o júri de casa, por videoconferência. “Ela está muito abalada”, informou um dos seus advogados, Fábio Marçal.
Ela responde por homicídio com as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de embriaguez ao volante, conforme decisão da 1ª Vara Criminal de Vitória.
O Ministério Público reforçou na acusação que a motorista assumiu o risco que resultou na morte da ciclista e demonstrou desprezo pela vida humana, no chamado dolo eventual.
Tese que os advogados contestam. Um dos advogados, Fábio Marçal, acrescenta que a defesa pretende provar aos jurados a ausência de dolo eventual, sustentando que essa tipificação não pode ser configurada apenas pelo uso de álcool.
“Não podemos banalizar o dolo eventual, que exige o desprezo pelo resultado, o que não ocorreu com a Adriana. Trata-se de homicídio culposo sob efeito de álcool, e é por ele que ela tem que responder. Não se pode instituir a vingança”, destacou Marçal.