O juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, da 1ª Vara Criminal de Vitória, que preside o júri popular do caso da ciclista e modelo Luísa Lopes, morta após ser atropelada na Avenida Dante Michelini, cancelou a determinação anterior de que jurados, advogados e promotores prosseguissem, ainda nesta quarta-feira (5), ao local do acidente.
O motivo do cancelamento é uma bicicleta que foi pendurada há anos no local do acidente em homenagem à vítima. No entendimento do magistrado, isso poderia afetar o emocional dos jurados e comprometer a avaliação deles.
O júri foi suspenso às 18h20. O depoimento da mãe de Luísa foi transferido para esta quinta-feira (6), a partir de 9h. O julgamento deve se estender até sexta (7).
O júri popular da motorista Adriana Felisberto, que atropelou a ciclista, começou nesta quarta-feira (5). No meio da tarde, o juiz determinou, a pedido do Ministério Publico, que jurados, advogados e promotores fossem levados para a Avenida Dante Michelini por volta de 19h50, horário do acidente, para que todos possam verificar in loco e nas mesmas condições de horário e iluminação como ocorreu o atropelamento.
O promotor Leonardo Augusto Cesar explicou que a ida dos jurados à Avenida Dante Michelini foi um pedido do Ministério Público, acatado anteriormente pelo juiz. Segundo ele, uma das alegações da defesa é que não havia visibilidade suficiente no local do atropelamento.
"Todos sabem que é uma avenida muito bem movimentada e iluminada. Para tirar essa possível dúvida dos jurados, nós pedimos que eles sejam levados até lá e vejam com os próprios olhos que a luminosidade é suficiente para enxergar qualquer pessoa naquela distância e também ter noção da velocidade maior que a ré estava", explicou.
Questionado sobre a ida à Dante Michelini, o advogado Fábio Marçal, que faz a defesa de Adriana Felisberto, afirmou que a medida era mais favorável à acusação do que à defesa. Segundo ele, a principal discussão do júri é sobre a existência ou não de dolo eventual, já que a defesa busca a desclassificação do crime doloso para homicídio culposo.
"É incontroverso que foi um acidente, que houve uma vítima e que se trata de um homicídio culposo. Estamos discutindo um fato, mas a questão do dolo eventual até agora não foi provada. A oitiva dos peritos foi importante: o sinal estava aberto para os veículos e a vítima entrou inesperadamente na via", afirmou.