“Todo crime tem dois lados. De qual lado você está?” É com essa chamada que a Associação Espírito-santense do Ministério Público Estadual inicia uma movimentação para colocar a vítima de crimes no centro da questão.
A proposta com a ousadia que requer, capitaneada de forma inovadora em um Estado tão conservador e punitivista, pretende realocar a vítima no tabuleiro processual, considerando que o próprio código de processo penal e o sistema de justiça e segurança investem mais tempo, recursos e energia com um outro lado do tabuleiro, o acusado, e em torno deste gravita todo o sistema dispendioso, que, infelizmente vem fracassando na recuperação e preservação de vidas e histórias.
Pensar em um sistema que reposiciona a vítima no processo e no protagonismo necessário para poder caminhar ladeada com as marcas indeléveis do crime sofrido é, de certa maneira, humanizar o sistema de responsabilização das pessoas que praticam crimes.
Olhar para um fato criminoso que produz vítimas humanas com uma lupa mais precisa e respeitosa por suas histórias, memórias e dores é permitir resgatar a dignidade que é retirada de forma instantânea quando acontece um crime, principalmente os dolosos contra a vida. Permite-se, dessa forma, escavar em meio a tanto sofrimento a metodologia da sobrevivência, que se inspira na escrevivências de Conceição Evaristo.
Em muitos casos, as vítimas permanecem o restante de vida no papel de vítimas, mas muitas outras conseguem, fazendo a transição dolorosa, alcançar a condição de sobrevivente, o que lhe confere a força e forma de continuar a viver.
Algumas ações humanas tipificadas como crime, como o homicídio, são um “encontro” que produz feridas definitivas na vida de muitas pessoas, não somente naquela que teve a vida suprimida e na do acusado, mas nas pessoas no entorno, vítimas indiretas, como também no entorno do acusado.
A complexidade do tema, diante da necessidade de cuidar melhor das vítimas, diretas ou indiretas, e principalmente daquelas que são vítimas diretas de violações de direitos humanos praticadas pelos agentes do Estado, que não têm acesso aos direitos e garantias fundamentais após a ocorrência de fatos tão absurdos, traz à baila algo que há muito precisava ser tocado.
A ideia de mobilizar a sociedade para caminhar com o objetivo de indicar e aprovar um Projeto de Lei é inovadora, considerando que pretende instituir o Programa de Defesa e Amparo à Vítima de Crimes.
Entre as medidas propostas estão algumas delas: isenção de taxa para inscrição em concurso público para investidura de cargo ou emprego público estadual ou para processo seletivo estadual para contratação de pessoal por tempo determinado; prioridade para as vítimas nos programas habitacionais; linhas de crédito subsidiadas para vítimas que sejam sócias de empresas.
E, para além disso, a mudança de compreensão de que os males e as mazelas humanas estão nas mãos dos humanos, e que mais adiante possamos ter tranquilidade de entender que em uma história ou em um crime há vários lados e a verdade, mas nem sempre conheceremos a sua totalidade, que não somos capazes de alcançar. Mas isso já é outra história.