O “perfilamento racial” ou “filtragem racial” configura-se quando agentes de segurança ou justiça conduzem ações motivadas pelo fator racial.
Atenta a essa perigosa situação, um estudo detalhado sobre discriminação racial na abordagem policial foi realizado com o objetivo de verificar em que medida a cor da pele constitui fator de suspeição, e ainda identificar se os policiais têm a percepção da prática do racismo institucional.
Para tentar compreender qualitativamente essa questão, foi construído um banco de dados a partir da aplicação de questionários e da análise de boletins de ocorrências de sete unidades da Polícia Militar de Pernambuco. Como resultado, verificou-se que 65,05% dos profissionais percebem que os pretos e pardos são priorizados nas abordagens, o que corrobora as percepções dos alunos do Curso de Formação de Oficiais e do Curso de Formação de Soldados, com 76,9% e 74%, respectivamente.
Durante muito tempo no Brasil, reverberou a ideia de que não havia uma linha racial demarcatória que limitasse a realização dos sonhos de ascensão profissional e social, bem como que moldasse comportamentos, marcadamente, sem preconceitos e discriminações. Tentou-se formar o entendimento, muitas das vezes via narrativas, que o lugar comum era de pensar que o preconceito suportado pelos pretos e pardos era devido mais à classe do que à raça.
O racismo, cotidianamente, sofre adaptações, muda de estratégia, conforme as circunstâncias, dando a entender que não existe. Entretanto, continua tão vivo quanto antes e muito mais perigoso, pois essa aparente invisibilidade permite que se instalem e produzam seus efeitos extremamente violadores.
Esse racismo mimético, que se confunde com o meio, assumindo discursos politicamente corretos, que caminha ombro a ombro com suas vítimas, deve ser erradicado das práticas institucionais, de acordo com Geová da Silva Barros, na Revista Brasileira de Segurança Pública (2008).
Esse tema, que se encontra na raiz do Estado brasileiro, na semana passada ficou em voga no Supremo Tribunal Federal durante o julgamento sobre abordagem policial com base na cor da pele. O caso concreto trazia a condenação de um homem negro, por tráfico de drogas após abordagem se basear em “filtragem racial”. O referido homem, no momento da abordagem, portava 1,58 gramas de entorpecentes.
Em primeira instância, o réu foi condenado a sete anos e onze meses de regime fechado, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, reduzindo a pena a dois anos e onze meses de detenção.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública que alegava que o acusado somente foi parado pelos policiais por ser negro, não havendo nenhuma outra circunstância que levantassem suspeita dos agentes.
Em depoimento durante a instrução processual, os polícias envolvidos na prisão alegaram que viram um “indivíduo negro”, que estaria, “servindo algum usuário de droga”. Um outro policial, em depoimento, teria dito que o homem negro estava em uma “cena típica de tráfico de drogas”.
O caso retrata um típico episódio de racismo institucional na atuação policial, concretizado na prática de perfilamento racial pelos dois policiais envolvidos na abordagem do réu, de acordo com a Defensoria nos autos do processo.
No dia 11 de abril, a corte suprema precisou decidir o óbvio em um país que repousou sua história sobre a mais grave violação de direitos humanos da humanidade: o processo de escravidão das pessoas que vieram de África, ou seja, que é ilegal utilizar o “perfilamento racial” em abordagens policiais, sendo vedada a realização de abordagem policial atendendo os critérios de raça, orientação sexual, cor da pele e aparência física.
Estamos longe de fazer sarar uma ferida que sangra a cada ato de racismo.