Em uma das obras de Michel Foucault, “A verdade e as formas jurídicas”, um conjunto de conferências de 1973, podemos conhecer seu pensamento acerca do vínculo entre os sistemas de verdade e as práticas políticas. Bem como sua proveniência e o seu investimento.
Para Foucault, não havia muita clareza no processo judicial, sendo que era um modo de determinar a "verdade" por meio de duelos. Não havia juiz, sentença, verdade, inquérito nem testemunho para saber quem dissera a verdade, mas quem tinha razão, à luta, ao desafio, ao risco que cada um iria correr. Ainda, para ele, o “inquérito” não era absolutamente um conteúdo, mas uma forma de saber.
Com as provocações e lupas de Foucault, nos debruçamos a analisar os episódios que, enquanto país, testemunhamos no dia 24 de março de 2024, quando a Polícia Federal, juntamente com a Procuradoria-Geral da República, prendeu um deputado federal, um conselheiro do Tribunal de Contas e um ex-chefe da Polícia Civil, todos do Rio de Janeiro, sob a acusação de serem os mandantes do assassinato de Marielle Franco, ocorrido em 14 de março de 2018.
Deixemos ao lado a análise do suposto envolvimento do parlamentar federal e do conselheiro de contas estadual, para dedicarmos somente, neste texto, ao ex-chefe de polícia.
Marielle, enquanto ativista e parlamentear municipal, era aguerrida e destemida. Sabia muito bem o que fazia e o porquê das causas que adotara como missão de vida. Incomodava o sistema, muito mais do que quisera. Sua inteligência e sua articulação a faziam diferenciada. Mitigando o saber acadêmico e a intuição militante, pavimentava um caminho que poderia um dia chegar à Presidência da República, mas poderia passar, já em 2018, pelo Senado Federal.
No entanto, como bem sabemos, essa trajetória foi interrompida.
Logo nos momentos iniciais de compreender o que tinha acontecido naquela noite de quarta-feira e iniciar o processo investigativo, a família foi cercada por um agente do Estado que se dizia amigo de Marielle e acalentou aos mais próximos.
Aquele que de prima facie seria o player para desvelar o crime teria sido, se tudo o que vimos fora uma das verdades, aquele que tinha o papel de embaralhar as investigações objetivando esconder algo maior que ultrapassaria sua própria omissão ativa, em um dos casos mais escabrosos da década.
A articulação entre milícia, poder, política e dinheiro, numa genuína caracterização de Segundo Estado, atribui esse crime que bebe na fonte dos grupos de extermínio e esquadrões da morte, mas se sofistica, e pode encharcar do sangue de uma mulher negra outras instâncias.
Planejar um homicídio, em todas as suas fases, e programar a sua apuração-cobertura, com o objetivo de fazer grassar a impunidade como meio para garantir outros “players” no poder, é de uma engenharia emblemática, que nos leva a intuir que ainda há “muita espuma nesse chope”.
O sistema de verdades desse caso nos impele a volver o olhar para as práticas políticas, com objetivo a tentar trazer clareza ao processo judicial, mas não esquecer que essa forma de saber deverá considerar não somente o que ecoa dos autos e das delações, mas aquilo que, de certa forma, muitos intuem.
Para casos emblemáticos é preciso um processo diferenciado, com a consideração de outras fontes não processuais. E antes que alguém se arvore a perguntar: e o formalismo jurídico? Respondo: e a impunidade produzida por um sistema de verdades que produz violações severas?
Talvez o processo e o país não consigam tolerar a verdade que não está nos autos.