Administradora de Empresas e Educadora Física. É Pós Graduada em Gestão Estratégica com Pessoas e em Prescrição do Exercício Físico para Saúde pela UFES.Atua como consultora em acessibilidade e gestora na construção e efetivação das políticas públicas para a pessoa com deficiência em Vitória

Como ver um filme sem enxergar

Quem incapacita uma pessoa com deficiência é a própria sociedade que não respeita o direito de acesso aos bens e serviços

Publicado em 21/01/2020 às 15h45

Tenho muitos amigos cegos, e dias desses um deles me relatou a sua experiência de tentar assistir sozinho a um filme. E mandou: "Se você quer entender pelo que passo, simplesmente pegue um filme que nunca viu, sente diante dele e feche os olhos. A palavra é esta: angustiante. A vontade é de querer perguntar pra alguém o que está acontecendo a cada minuto." Tal sensação de angústia poderia ser evitada caso o Brasil respeitasse a audiodescrição como meio de acessibilidade à informação, à comunicação, à educação e à cultura para as pessoas com deficiência visual.

E o que é audiodescrição?

A audiodescrição, como o próprio nome já diz, é uma narração objetiva das imagens visuais que aparecem nas cenas de uma novela, documentário, matéria, filme, e que não estão contidas nos diálogos. São descritas expressões faciais e corporais que comuniquem algo, informações sobre o ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela. O recurso é voltado às pessoas com deficiência visual.

Mas não é só para as pessoas cegas ou com baixa visão. É também para as pessoas idosas (com dificuldade de leitura) e as analfabetas, uma vez que, no cinema e nos DVDs os filmes são, em grande parte, legendados e não dublados, o que impede a todas essas pessoas o acesso ao constitucional direito ao lazer que dessas obras poderia advir, caso tivessem audiodescrição.

A lei é clara

Esse recurso que é definido pela - PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006 do Ministério das Comunicações como sendo: 3.3. Áudio-descrição (sic): corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual.

Dados do IBGE apontam que 35,7 milhões de pessoas não enxergam ou têm dificuldade para enxergar. E porque não enxergam será que não teriam direito a assistir aos filmes que tantos outros ficam ansiosos para ver, como "Extraordinário ", "Guerra nas Estrelas", além de clássicos como "O Poderoso Chefão"?

Pessoas com deficiência são contribuintes e pagam impostos – portanto, é preciso entender que oferecer a audiodescrição elimina a atitude excludente de nossa sociedade que ainda não percebeu que não é a deficiência que incapacita a pessoa, mesmo quando e onde lhe impõe limites. Quem incapacita uma pessoa com deficiência é a própria sociedade que não respeita o direito de acesso aos bens e serviços.

É preciso romper com a barreira atitudinal

Passou da hora de as pessoas e empresas que atuam e que produzem conteúdos no campo da comunicação - de caráter cultural, acadêmico, de entretenimento e  publicitário - perceber que a acessibilidade na comunicação é uma realidade e um direito garantido por lei.

As tecnologias estão aí e com elas, especialmente as pessoas com deficiência visual, ganham uma espécie de autonomia cibernética, que as permite transitar por qualquer zona de conhecimento e de cultura, como quem vê. As tecnologias, sem sombra de dúvidas, minimizam as limitações impostas pela cegueira. Equiparam oportunidades, potencializam possibilidades de interação.

Audiodescrição na Lua

Que lembra, por exemplo, da audiodescrição feita pelo cosmonauta Iuri Alekseievitch Gagarin quando pisou na Lua e descreveu linda e emocionalmente o que ninguém jamais vira antes? “A Terra é azul!”

E que outros azuis possamos enxergar! Quanto mais um indivíduo é estimulado, quanto mais a sociedade lhe oferta condições de consumo das coisas da sua cultura, mais esse indivíduo tenderá a crescer, a participar, a exercitar sua cidadania com qualidade, segurança e autonomia.

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