As palavras não têm necessariamente sentidos unívocos. A experiência social mostra que os sentidos mudam a depender do contexto, que a pragmática linguística tem enorme valor, e que os consensos sociais sobre os sentidos vão se construindo e reconstruindo com o tempo.
Tal constatação, todavia, não pode nos levar a um relativismo semântico absoluto. A irracionalidade é charmosa, elegante e cumpre lindamente seus fins poéticos. A gente que cuida real, da política, do Direito, não pode se dar ao luxo de gozar, assim, irresponsavelmente, do sentido das palavras. Deve existir um sentido mínimo a ser preservado, uma base de consenso social, sem a qual os debates ficariam totalmente sem sentido. Formar-se-iam dois monólogos simultâneos, não um diálogo.
Talvez esse seja um bom retrato de nossos tempos, nos quais há uma necessidade enorme de desconstruir conceitos, valores e tradições, mas muito antes dessa desconstrução ocorrer por meio do convencimento, da aceitação social, do debate, do processo legislativo, a primeira vítima é sempre a palavra, o seu sentido. Destrói-se, primeiro, o conceito, para depois se tentar ganhar o poder, o debate político.
A palavra que rotula o adversário de extremista, sem que o outro extremo seja igualmente rotulado, a palavra que, sendo a mesma, passa a ser diferente na biologia, nas ciências sociais, no Direito, nas redes sociais, tornando o cidadão comum – desengajado – completamente perdido nessa guerra semântica.
Guerra que vitima aqueles que dela precisam fazer uso para se comunicar, para existir, para ver ordenada a sociedade. Afinal, nem tudo deve ser relativo. O fundamento de nossa organização social é uma ideia absoluta, a qual não admite relativismos: o respeito aos
direitos humanos, encampado no inciso II do artigo 4º da Constituição: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)”. Não existe desrespeito, do bem, justificável, aos direitos humanos, existe apenas desrespeito.
Curiosamente, logo depois deste dispositivo, o inciso VIII também do artigo 4º da Constituição elenca outro fundamento essencial da República e de suas relações internacionais, qual seja, o “repúdio ao terrorismo”.
Terrorismo é uma dessas palavras cujo sentido é muito bem determinado, e com base nessa premissa, nossa Constituição se estabeleceu. Não há terrorismo do bem, terrorismo justificado, terrorismo para o bem-estar social. Há apenas terrorismo.
Querer relativizar imoralmente seu sentido, para atender a vieses ideológicos autoritários e ultrapassados, é realizar um esforço para destruir uma das bases de nossa República. Não há espaço no Brasil para quem aplaude regimes que ofendem os direitos humanos, qualquer que seja seu viés político, assim como não há espaço para que as relações internacionais de nossa República sejam omissas em relação ao terrorismo.
Terrorismo é terrorismo, não nos cabe aceitar a negação dessa tautologia.