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Consumidor

A lei, os ricos e seus iPhones sem carregadores: o que é realmente injusto?

O indivíduo que compra um bem de consumo de grife, pagando enorme ágio para determinada marca que transmite status social, não pode ser tratado como um “pobre coitado” pela lei

Publicado em 14 de Setembro de 2023 às 00:10

Públicado em 

14 set 2023 às 00:10
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado

Se 66% dos trabalhadores brasileiros vivem com menos de R$ 2.600 mensais, para pagar por comida, habitação, absolutamente tudo, quem tem condições de gastar mais de R$ 4.000 (ou até R$ 10.000) num aparelho celular pode ser tratado como um hipossuficiente, incapaz de entender os dizeres – em bom e velho português – de uma embalagem esclarecendo o que exatamente está sendo vendido?
Seria natural pensar que a sociedade responderia, em uníssono, um forte e intenso “não” para essa pergunta.
Não é o que se tem apresentado. Procons por todo o Brasil, ao lado do Ministério Público, e mediante diversas decisões judiciais, dentre as quais a noticiada nesta segunda-feira em A Gazeta, têm garantido a esses consumidores de elite o direito de pagarem (conscientemente) por um produto sem carregador e fone de ouvido e receberem na Justiça os itens expressamente excluídos do produto que aceitaram adquirir.
É difícil pensar na viabilidade de um país que age assim, tornando o consumidor irresponsável por suas próprias decisões.
O indivíduo que compra um bem de consumo de grife, pagando enorme ágio para determinada marca que transmite status social, não pode ser tratado como um “pobre coitado” pela lei. Não pode ter sua aceitação em adquirir o produto, tal como vendido, absolutamente ignorada.
Se a boa-fé exige coerência, como determina o Código Civil (art. 422), não é viável a atitude, totalmente contraditória, de comprar um produto que se sabe não incluir acessórios e, depois, pleitear a entrega judicial desses mesmos acessórios que conscientemente se aceitou não adquirir.
Existem vários produtos no mercado, muitos com preço inferior e muitos outros com preços similares, e características afins, com carregadores e fones de ouvido embutidos no preço. A partir do momento em que tudo é muito bem esclarecido, antes da venda, tanto o vendedor quanto o comprador têm um negócio jurídico perfeito, o qual é o produto da livre manifestação de suas vontades. Não cabe ao Estado intervir nessa relação, sob pena de criar enormes distorções.
Presumir que o consumidor (rico) não tem condições de optar por comprar um produto, carente de um item essencial, tal como o carregador, é simplesmente errado. Não cabe ao Estado dizer que esse poder de escolha não existe, ou mesmo que o consumidor não sabe o que é bom para ele mesmo. Tal pensamento paternalista freia possibilidades de desenvolvimento econômico, reduz a circulação de bens e serviços e fomenta a pobreza.
Quem pretende investir em inovação, desenvolver novas estratégias de marketing, melhorar a eficiência do negócio ou, quiçá, reduzir a quantidade de lixo eletrônico, estimulando as pessoas a continuarem usando carregadores dos aparelhos antigos, deve ter segurança jurídica. Deve ter a garantia de que o Estado brasileiro não vai se valer de cláusulas abertas para impor multas ou fomentar o ajuizamento de centenas de milhares de processos judiciais, com pedidos de dano moral e de entrega de itens que foram expressamente excluídos do produto no momento da aquisição.
Mais do que isso. Na medida em que o Ministério Público e os Procons se movimentam para “proteger” esses consumidores do mais alto estrato social, como se se tratasse das classes que no Brasil verdadeiramente necessitam de proteção, fomenta-se um dos fenômenos mais maléficos ao desenvolvimento do país. Abre-se a porta para a judicialização em massa, na casa das dezenas de milhas de causas, e aqui com uma nota de enorme crueldade: cada processo (caríssimo) que beneficia a elite é custeado pelos tributos, pagos, na maioria, pela parte pobre da população.
A Apple anunciou nesta terça-feira (12) o iPhone 15, nova linha de smartphones da empresa que começa a ser vendida nesta sexta (15) nos Estados Unidos.
A Apple anunciou nesta terça-feira (12) o iPhone 15, nova linha de smartphones da empresa que começa a ser vendida nesta sexta (15) nos Estados Unidos Crédito: Apple/Divulgação
E mais. Cada processo judicial, a impor custos adicionais às empresas, passa a ter seus custos refletidos nos serviços e produtos disponíveis à população. Sim, é o consumidor quem paga a conta, mesmo quando se parece que se está protegendo os direitos do consumidor.
Não é difícil pensar que, sob o falso rótulo da busca pela mais lídima justiça nas relações de consumo, se consiga estabelecer e fomentar clara injustiça social. As pessoas precisam ser responsabilizadas por suas decisões, inclusive por suas decisões de consumo. E os contratos, e as manifestações de vontade, precisam ter sua validade respeitada, para que possamos criar um ambiente propício aos negócios e ao desenvolvimento.

Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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