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Empresas

Empresas e contratos de vesting: como atrair talentos

A primeira e talvez mais importante observação sobre o vesting é que ele não possui natureza salarial. Trata-se da concessão de uma opção de compra de participação societária a preços preestabelecidos, com base em condições mercantis

Publicado em 21 de Maio de 2025 às 04:30

Públicado em 

21 mai 2025 às 04:30
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça
Com colaboração de Joanna Vieira, advogada do Mendonça e Machado Advogados.
Num mercado em que inovação e velocidade são determinantes, as empresas enfrentam um desafio: atrair talentos estratégicos sem comprometer o caixa da empresa. É nesse contexto que os contratos de vesting se tornaram ferramentas jurídicas essenciais para equilibrar expectativas, proteger a estrutura societária e viabilizar o crescimento sustentável.
Mas, afinal, o que é o vesting?
O vesting consiste em uma promessa de participação societária, firmada por meio de um contrato particular entre a empresa e os colaboradores estratégicos. A proposta é simples, oferecer ao agente a possibilidade de adquirir quotas ou ações da empresa, desde que sejam cumpridas certas condições, que podem envolver metas de desempenho ou a permanência na empresa por um determinado período.
A primeira e talvez mais importante observação sobre o vesting é que ele não possui natureza salarial. Trata-se da concessão de uma opção de compra de participação societária a preços preestabelecidos, com base em condições mercantis. Não é uma retribuição direta pelo trabalho realizado, mas sim um incentivo para estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da empresa.
Sócios, sociedade, escritório, trabalho, documentos
Sócios, sociedade, escritório, trabalho, documentos Crédito: Pixabay
O vesting pode ser estruturado, em regra, de duas formas principais. No modelo baseado em metas, o colaborador adquire o direito de exercer a opção de compra de participação societária à medida que alcança objetivos previamente definidos no contrato. Essa modalidade privilegia a entrega de resultados concretos e costuma ser utilizada em áreas como vendas, expansão comercial e desenvolvimento de produto.
Já no modelo baseado no decurso de tempo, o direito é adquirido progressivamente conforme o colaborador permanece vinculado à empresa. Trata-se da estrutura mais comum para fins de retenção de talentos, especialmente nas fases iniciais do negócio, quando é essencial garantir estabilidade e comprometimento da equipe.
Um componente comum a ambos os modelos é o chamado “cliff”, um período probatório em que o colaborador ainda não possui direito algum. O padrão mais adotado prevê um cliff de um ano e um vesting total de quatro anos. Ou seja, só após 12 meses o colaborador adquire direito à primeira fração da participação, que continuará sendo liberada proporcionalmente nos anos seguintes.
Em empresas que ainda não conseguem oferecer salários competitivos, o vesting funciona também como estratégia de atração de talentos de alto nível. Ao permitir que esses profissionais participem dos ganhos futuros da empresa, o contrato ajuda a consolidar relações de confiança e compromisso mútuo.
Contudo, é fundamental que o vesting seja bem estruturado juridicamente, com atenção aos aspectos contratuais, societários e tributários. Mal planejado, pode gerar disputas entre sócios, passivos trabalhistas ou até nulidades que comprometem rodadas de investimento futuras.
O vesting é mais do que um contrato: é uma ferramenta de governança e estratégia. Quando bem implementado, ajuda a transformar colaboradores em parceiros e ideias em negócios sustentáveis.

Marcelo Mendonça

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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