Com colaboração de Ágatha Guimarães, sócia do Mendonça e Machado Advogados
Você já ouviu dizer que “o contrato faz lei entre as partes”? Essa expressão é usada para dizer que tudo o que foi combinado e assinado em um contrato deve ser cumprido pelas partes envolvidas. Mas o que isso significa, na prática? Será que tudo o que estiver escrito em um contrato precisa ser cumprido, mesmo que seja injusto? Até que ponto o Poder Judiciário pode intervir em um acordo firmado entre partes?
No mundo jurídico, existe um princípio chamado "autonomia da vontade", ele garante que as pessoas são livres para contratar com quem quiserem e nos termos que acharem mais convenientes. Essa liberdade é a base do princípio pacta sunt servanda, uma expressão em latim que significa justamente isso: “os contratos devem ser cumpridos”.
Isso quer dizer que, ao assinar um contrato, as partes se comprometem a seguir o que foi acordado, como se fosse uma lei entre elas. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 421 e seguintes, reconhece essa força obrigatória dos contratos.
Mas a liberdade para contratar não é absoluta. Para que um contrato tenha validade, ele precisa seguir alguns princípios importantes, a boa-fé objetiva, que significa agir com honestidade, lealdade e transparência, e o equilíbrio entre as partes, para evitar que uma se aproveite da outra, impondo condições injustas ou abusivas.
Ou seja, mesmo que duas partes assinem um contrato, esse acordo pode ser questionado se houver algum tipo de abuso, fraude ou desrespeito aos princípios citados.
Nos contratos entre empresas, a liberdade contratual costuma ser ainda mais respeitada. Isso porque, em geral, presume-se que ambas as partes são experientes, têm condições de avaliar riscos e sabem negociar.
Um bom exemplo disso é uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1.989.291/SP. Nesse caso, duas grandes empresas firmaram um contrato com uma cláusula que limitava a responsabilidade de uma delas. O STJ decidiu que essa cláusula era válida, reforçando a ideia de que, em contratos empresariais, a regra é o respeito ao que foi pactuado — a não ser que fique provado que houve má-fé.
Permitir que as empresas confiem nos contratos firmados é essencial para a segurança jurídica e para o funcionamento saudável da economia. Se a Justiça interferisse com frequência nos acordos privados, isso poderia gerar incertezas, afastar investimentos e prejudicar os negócios.
Dessa forma, limitar a intervenção judicial apenas aos casos de abuso e má-fé é uma medida que protege a livre iniciativa e a autonomia privada. O mercado funciona de forma mais eficiente quando as regras são claras e previsíveis, permitindo que as empresas se organizem de acordo com suas próprias estratégias e necessidades.
A liberdade contratual e a segurança jurídica são valores essenciais para o desenvolvimento das relações empresariais. Assim, ao respeitar as regras livremente pactuadas, o ordenamento jurídico fortalece a confiança nas relações comerciais e reconhece a preservação da liberdade econômica como motor do crescimento empresarial.