Com colaboração de Pedro Henrique Merote, advogado do Mendonça e Machado Advogados
O recente anúncio de encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), feito pela Receita Federal em 24 de março de 2025 e com efeitos a partir de abril de 2025, pegou de surpresa muitas empresas que, durante anos, se basearam no benefício fiscal concedido pelo programa.
Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Perse tinha como principal objetivo reduzir as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero por cinco anos, oferecendo um alívio financeiro crucial para o setor de eventos, que foi fortemente impactado pela pandemia de Covid-19.
No entanto, a decisão de encerrar o programa, com efeitos a partir de abril de 2025, desestrutura completamente o planejamento financeiro de várias empresas do setor. Essa revogação repentina não só quebra a previsibilidade necessária para a gestão fiscal das empresas, mas também coloca em risco a confiança nas promessas feitas pelo Estado, que deixou muitas dessas empresas com expectativas de continuidade.
O Perse foi uma medida emergencial do governo para ajudar as empresas a se recuperarem dos efeitos da pandemia. Em 2023, o governo tentou encerrar o benefício, mas, diante da pressão de vários setores da sociedade, restabeleceu o programa com um limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal e estendeu a validade do benefício até 2026. No entanto, esse limite foi rapidamente atingido, o que levou o governo a encerrar o programa de forma abrupta, sem tempo suficiente para que as empresas se ajustassem.
Essa decisão não apenas prejudica a estabilidade financeira das empresas, mas também contraria a garantia legal de que benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e com condições específicas não podem ser retirados antes do fim do prazo. O benefício, garantido por lei, configura um direito adquirido para as empresas, que não poderia ser revogado de forma abrupta, especialmente com base em critérios estabelecidos por uma legislação posterior.
Além disso, essa mudança repentina nas regras fiscais também desrespeita o princípio de que as empresas devem ser informadas com antecedência sobre mudanças tributárias. Segundo a Constituição, em regra, qualquer aumento de impostos deve ser anunciado com o tempo necessário para que as empresas possam se adaptar.
No caso do Perse, a exigência dos tributos foi imposta a partir do mês subsequente à publicação da RFB, em abril de 2025, sem o tempo adequado para que as empresas se preparassem. Isso cria um ambiente de incerteza que dificulta a adaptação e planejamento das empresas.
Em resposta a essa revogação, diversos tribunais concederam liminares favoráveis às empresas, permitindo que continuem usufruindo do benefício, enquanto o processo não for julgado em definitivo. Essas decisões preliminares evidenciam o direito dos contribuintes, reconhecendo que a revogação do benefício fere os direitos das empresas e que a mudança abrupta desrespeita os princípios de segurança jurídica e previsibilidade. O julgamento definitivo do processo determinará o mérito da questão.
A revogação repentina do Perse traz ainda mais problemas, já que muitas empresas precisam recorrer ao Judiciário para garantir que o benefício seja mantido. Isso gera altos custos jurídicos e aumenta a carga tributária de forma inesperada, o que pode afetar ainda mais a recuperação de empresas que ainda estão se reerguendo dos impactos da pandemia.
Além disso, essa decisão compromete a recuperação de um setor que já estava passando por dificuldades. A tendência é que cada vez mais empresas recorra ao Judiciário, o que resultará em custos adicionais para o governo e prolongará o desgaste de uma medida que deveria ter trazido alívio a curto prazo. Por isso, é essencial que o governo reconsidere essa decisão e busque alternativas que respeitem os direitos das empresas, garantindo a previsibilidade necessária para o seu planejamento financeiro.
Em resumo, o encerramento do Perse não apenas revela falhas na gestão fiscal, mas também aprofunda a falta de confiança nas políticas tributárias do país. A revogação sem uma transição adequada pode prejudicar a recuperação de muitas empresas e criar um cenário de incerteza que pode ter impactos econômicos negativos a longo prazo.