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Regimento alterado

O superpoder do qual o presidente da Assembleia do ES abriu mão

Desde 2019, chefe do Legislativo, com uma canetada, podia criar mais CPIs que o máximo permitido na Casa

Públicado em 

15 fev 2023 às 15:05
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Marcelo Santos
Marcelo Santos, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, na redação de A Gazeta no dia 2 de fevereiro Crédito: Carlos Alberto Silva
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa propôs e os deputados aprovaram, na terça-feira (14), algumas mudanças na nomenclatura e nas atribuições de comissões permanentes da Casa. Uma alteração relevante no Regimento Interno, entretanto, também foi feita e quase passou despercebida.
A partir de agora, o presidente da Assembleia, cargo ocupado por Marcelo Santos (Podemos), não pode criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) além do número máximo permitido. 
O regimento estabelece que até cinco CPIs podem funcionar no Legislativo estadual.
Em 2019, sob a gestão do então presidente Erick Musso (Republicanos), o texto foi acrescido de um detalhe: se o chefe da Casa quisesse, poderia haver mais de cinco.
"Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito se já estiverem cinco em funcionamento, exceto por decisão do Presidente da Assembleia Legislativa, com base no relevante interesse público do fato determinado a ser apurado e desde que presentes os demais requisitos", dizia a redação do artigo 59.
Para a base governista impedir que uma CPI incômoda fosse instalada, bastava que se apressasse a garantir logo cinco em andamento, antes que a maré política mudasse. 
Mas o presidente da Assembleia poderia virar o jogo, dando armas à oposição.
Erick não chegou a usar o artifício. Mas a possibilidade continuava lá.
Marcelo Santos, que era vice-presidente, comanda a Casa desde 1º de fevereiro. Eleito graças ao apoio do governador Renato Casagrande (PSB), ele dificilmente ameaçaria o Executivo com essa espada.
Há poucos dias, essa história de criação de CPI deu trabalho para o novo chefe do Legislativo.
QUIPROCÓ
Dez iniciativas do tipo mobilizavam os deputados estaduais. E cinco CPIs foram protocoladas e deferidas por Marcelo. Isso impedia que outras surgissem.
Foi aí que começou uma confusão. Por fim, como mostrou a reportagem de A Gazeta, todas as CPIs foram arquivadas pelo presidente.
Vandinho Leite (PSDB) que, em tese, é da base aliada a Casagrande, mas foi preterido pelo Palácio Anchieta na eleição da Mesa Diretora, insurgiu-se contra os protocolos feitos pelo correligionário Mazinho dos Anjos, governista. 
Mazinho propôs quatro CPIs. Vandinho apontou irregularidades no procedimento que, para ele, exigiria assinaturas eletrônicas dos parlamentares que apoiavam as comissões.
Marcelo negou o pedido de Vandinho. Com um parecer da procuradoria da Assembleia, ressaltou que assinaturas físicas também são válidas. 
Anulou, contudo, todas as cinco CPIs, que já haviam sido lidas em plenário, mas não instaladas, de fato.
O motivo, de acordo com o presidente, foi uma falha técnica no sistema da Assembleia que impossibilitou que todos pudessem protocolar os requerimentos no prazo correto.
CORRIDA POR CPIs
Nesta quarta-feira (15), Marcelo Santos informou o novo prazo. Quem quiser criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito deve protocolar o requerimento, contendo as assinaturas de apoio dos colegas, a partir das 10h desta quinta-feira (15).
E ser rápido no gatilho.
Ou seja, aí vai ser dada a largada para ver quem vai conseguir emplacar as cinco CPIs permitidas e se alguma delas pode apresentar risco real ao governo. 
MAIS DE CINCO? NÃO MAIS
Nesta quarta foi publicada a resolução aprovada pelo plenário que altera o Regimento Interno. O artigo 59 passa a vigorar da seguinte forma: 
"Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito se já estiverem 5 (cinco) em funcionamento." 
E ponto. A menção ao poder do presidente da Assembleia de abrir CPI para além desse número foi suprimida.
Isso é também um aceno aos próprios deputados estaduais.
Ficaria um clima de desconfiança no ar se uma CPI fosse indeferida, por não ter sido protocolada no prazo correto, por exemplo, e depois uma semelhante surgisse pelas mãos do presidente da Casa. 
SUPERPODERES MANTIDOS
Outros superpoderes continuam nas mãos de Marcelo Santos. E isso não deve mudar.
Desde 2019, cabe apenas ao presidente da Assembleia assinar os atos de nomeação e exoneração de servidores da Casa. Antes, era preciso contar, também, com a assinatura do 1º ou do 2º secretários da Mesa para que isso tivesse validade.
Em entrevista à coluna, Marcelo já afirmou não ver superpoder algum aí e que a medida foi adotada por Erick Musso apenas para desburocratizar a gestão. 

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.

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