O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) José Antônio Almeida Pimentel foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à pena de 8 anos, 1 mês e 23 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de corrupção passiva majorada. Essa foi a conclusão do julgamento realizado nesta quarta-feira (19) na Corte Especial do Tribunal, em decisão unânime.
Pimentel ainda deve ter a aposentadoria cassada (condenação relativamente rara no Brasil) e ficar cinco anos, a contar após o cumprimento da pena, sem exercer cargo ou função pública.
Outra determinação é a devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. O valor, corrigido pela inflação, é, de acordo com a condenação, referente a vantagens indevidas recebidas por Pimentel.
A defesa pode recorrer da decisão.
O conselheiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal também pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro, mas, quanto a essas imputações, houve prescrição.
Por pouco, todo o caso não prescreveu. O foro para processar e julgar conselheiros de tribunais de contas é o STJ, mas, como o réu em questão já está aposentado, o processo, já em andamento na Corte, foi enviado à primeira instância.
Após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém o foro por prerrogativa de função na Corte original mesmo após a perda do cargo, os autos voltaram ao STJ.
"Os autos voltaram há dois meses para este relator. A ministra revisora atuou rapidamente porque no dia 21 (daqui a dois dias) ocorreria a prescrição", contou o relator da ação penal, ministro Humberto Martins.
A relatora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que disse que já conhecia o processo e, por isso, conseguiu redigir o voto a tempo. Ela e o relator concordaram com a condenação e foram seguidos pelos demais membros da Corte Especial.
DENÚNCIA
A denúncia do MPF contra Pimentel foi apresentada em 2017 e recebida naquele mesmo ano pelo STJ. A peça provocou o afastamento do conselheiro do cargo e, provavelmente, foi a motivação para sua aposentaria antecipada, em 2018.
De acordo com o Ministério Público, o conselheiro recebeu valores em troca de facilitação e favorecimento para aprovação de contas na Corte de Contas estadual.
A denúncia foi feita após divulgação de gravação ambiental que revelou o envolvimento do conselheiro em esquema para a combinação de preços para licitação no município de Presidente Kennedy. Os fatos estão ligados às investigações feitas na Operação Moeda de Troca, deflagrada em 2010.
O MPF apontou o recebimento de R$ 102 mil nas contas do conselheiro, sem comprovação de origem lícita, além da atuação dele como consultor para beneficiar empresas em licitações de diversos municípios.
Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCES em maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um "sindicato" dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em diversos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores.
DEFESA
Durante sustentação oral realizada na sessão desta quarta, a defesa pediu a absolvição do conselheiro aposentado. Alegou que não há provas do cometimento do crime de corrupção passiva e que depoimentos prestados em juízo, na verdade, atestam a inocência de Pimentel.
Em relação a lavagem de dinheiro e organização criminosa, a defesa apontou que houve prescrição, além da impossibilidade de terem sido cometidos, já que os de corrupção passiva, ainda segundo a defesa, também não procedem.
A utilização da gravação feita com o uso de escuta ambiente como prova foi contestada. A defesa apontou que o arquivo com o áudio circulou sem controle formal e não houve realização de perícia particular.
O relator, entretanto, refutou esses argumentos e manteve a validade das provas.
Após o desfecho do julgamento, a coluna entrou em contato com a defesa de Pimentel, que disse confiar na análise técnica dos recursos:
"A defesa do conselheiro José Antônio Pimentel manifesta absoluta confiança na análise técnica dos recursos cabíveis que serão interpostos contra a condenação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora respeitem as instituições e o devido processo legal, os advogados discordam integralmente da decisão proferida, que não reflete de forma adequada as provas constantes nos autos."
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