
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o juiz Carlos Alexandre Gutmann continue afastado das funções, mesmo após ser absolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A absolvição ocorreu em novembro de 2024. O PAD foi aberto após a deflagração da Operação Alma Viva, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investigou a venda de uma sentença na comarca da Serra.
O processo administrativo levou à condenação de outro magistrado, Alexandre Farina, que foi aposentado compulsoriamente, mas os desembargadores do TJ concluíram que não havia provas da atuação de Gutmann no esquema.
O Ministério Público Estadual, porém, apresentou uma Reclamação Disciplinar no CNJ, contra a absolvição do juiz.
O relator do caso, Marcello Terto, determinou liminarmente (provisoriamente) que Gutmann continue afastado das funções até que o Conselho julgue o pedido do MP.
A decisão foi cumprida pelo TJES, em ato publicado nesta quarta-feira (21).
O magistrado está impedido de exercer as funções desde julho de 2021, no âmbito das investigações da Alma Viva. O afastamento perdurou devido à tramitação do PAD e também de uma ação penal, que trata dos mesmos fatos.
Após a absolvição no PAD, em tese, o magistrado poderia voltar à ativa. Mas o afastamento determinado no processo criminal persiste.
A defesa de Gutmann chegou a pedir a revogação dessa determinação, mas, antes da resposta, veio a decisão liminar do CNJ.
A defesa já se manifestou na Reclamação que tramita no Conselho.
"O Ministério Público argumenta que o Tribunal de Justiça julgou o PAD manifestamente de forma contrária às provas dos autos. A defesa sustenta que não", afirmou o advogado Ludgero Liberato.
Ou seja, para a defesa, o TJ, justamente ao considerar as provas, ou a falta de provas no processo disciplinar, acertadamente absolveu Gutmann.
Falta o CNJ decidir se a decisão da Corte capixaba vai ser mantida.
REVIRAVOLTA
O Conselho pode provocar reviravoltas. No mês passado, por exemplo, a juíza Priscila de Castro Murad, da Vara Única de Fundão, foi condenada à aposentadoria compulsória pelo CNJ após uma revisão disciplinar.
Ela havia sido punida pelo TJES com a pena de censura, a segunda punição administrativa mais branda.
O CNJ, entretanto, aplicou a mais grave.
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