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Leonel Ximenes

Virou lei: escolas no ES não podem mais cobrar por material de uso coletivo

A medida vale para estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior

Publicado em 26 de Dezembro de 2022 às 16:39

Públicado em 

26 dez 2022 às 16:39
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes
Material de limpeza é um dos itens que não poderão ser cobrados pelas escolas
Material de limpeza é um dos itens que não poderão ser cobrados pelas escolas Crédito: Divulgação
Tem regulamento: a Assembleia Legislativa promulgou, nesta sexta-feira (23), a lei que proíbe às escolas particulares do Espírito Santo de cobrar pelos produtos de limpeza e de higiene pessoal, de uso coletivo e materiais de escritório que serão utilizados nas escolas.
Proposta pelo deputado Fabrício Gandini (Cidadania) por meio de um projeto de lei, a norma veda às instituições de ensino a cobrança de itens de uso comum ou os utilizados pelos funcionários do estabelecimento na lista de material escolar entregue aos pais ou responsáveis. 
A medida vale para estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Conforme o texto, as instituições de ensino também deverão especificar as quantidades de cada material solicitado na lista e a forma como cada objeto será utilizado em sala de aula.
Outra prática comum nas unidades de ensino e vedada na lei é a indicação de estabelecimentos para compra de itens como livros, material e uniformes.
A nova norma prevê que o descumprimento da medida estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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