O deputado estadual Danilo Bahiense (PL) apresentou um projeto de lei que prevê multa para quem invadir estabelecimento religioso,
escola e outros. A punição inicial é de R$ 40.350,00, o que corresponde a 10 mil Unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs).
Em seu projeto, o parlamentar, que diariamente faz declamação de um versículo da Bíblia na abertura da sessão ordinária, justifica a importância da medida por dizer que têm acontecido muitos ataques contra templos e imagens religiosas, independentemente do credo.
O deputado aponta que a
Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a assistência religiosa e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. “É dever do Estado não apenas garantir a plena liberdade crença, mas, também, promover a defesa do pleno funcionamento das instituições religiosas”, argumenta.
A punição se aplicaria também contra quem cometer atos semelhantes de vandalismo que impossibilitem o funcionamento de escola pública ou particular, órgãos públicos, sociedades e entidades públicas ou privadas.