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Leonel Ximenes

Prisão e multa: a punição a um motorista que atropelou e matou no ES

Vítima, que estava de bicicleta, morreu após ser atingida por um carro em alta velocidade em Vila Velha

Publicado em 18 de Setembro de 2024 às 03:11

Públicado em 

18 set 2024 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Dorvalino Boecker Rodrigues foi atropelado na altura do bairro Riviera da Barra, em Vila Velha
Dorvalino Boecker Rodrigues foi atropelado na altura do bairro Riviera da Barra, em Vila Velha Crédito: Foto do leitor
Um motorista foi condenado à prisão, em regime semiaberto, e a pagar indenização de R$ 50 mil à família da vítima, que morreu atropelada em julho de 2019, na Rodovia do Sol, em Vila Velha. A decisão judicial pela imposição da multa, que não é tão comum, foi proferida na última sexta-feira (13).
No acidente, o ciclista  Dorvalino Boecker Rodrigues, de 65 anos, morreu depois de ser atingido por um carro que estava em alta velocidade, fato comprovado pelo inquérito policial. O motorista atropelador estava com sintomas de embriaguez e chegou a jogar garrafas de cerveja de dentro do veículo e fugiu do local, sob alegação de não ser linchado por pessoas que testemunharam o fato.
Houve, inicialmente, a sustentação por parte do motorista de que o ciclista estava atravessando a pista lateral da Rodovia do Sol e ele não teve como desviar. O réu foi preso logo após o acidente fatal, mas pouco tempo depois foi solto.
Em sua decisão, a juíza Lucianne Keijok Spitz Costa frisa “que o consumo de bebidas alcoólicas antes do acidente, conforme indicado pelos depoimentos e pelo próprio acusado, é um fator agravante, eis que pode ter contribuído para a redução da capacidade de julgamento e reflexo, intensificando a imprudência já evidenciada pela velocidade excessiva, embora não haja provas conclusivas de que o nível de alcoolemia tenha sido um determinante direto na sua conduta”.
A magistrada também ponderou na peça que o comportamento da vítima “contribuiu para o evento danoso, eis que transitava em local impróprio, em período noturno, sem sinais luminosos”.
Quanto aos fatos, ela fixou a pena-base de cinco anos de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no Art. 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que é “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor” e “se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

A MULTA IMPOSTA AO ATROPELADOR

A sentença teve ainda como diferencial a imposição de uma indenização para a família, por danos morais. “Para a quantificação da respectiva indenização por danos morais, vale atentar ao critério da razoabilidade, o que se faz para que a indenização em comento não importe em enriquecimento sem causa. Além disso, importante ter em conta o caráter reparatório, e também sua função punitiva, disciplinadora, de modo a desestimular a prática de atos similares pelo acusado”, escreveu a juíza. Neste sentido, o valor determinado pela magistrada foi de R$ 50 mil.
O assistente de acusação neste caso, o advogado Fábio Marçal, destacou que a condenação, em primeira instância, serve para mostrar à família da vítima e à sociedade de que não pode haver impunidade.
“São cinco anos de muito sofrimento por essa família. Não houve a condenação pelo dolo eventual, quando uma pessoa assume o risco de produzir um sinistro, mas é preciso haver o entendimento de que a combinação bebida e direção é, sim, um risco assumido. A fixação de um dano moral, juntamente com a prisão, é uma forma de atenuar todos os prejuízos materiais e pessoais dos entes queridos. Não se trata de um enriquecimento, mas de algo que mensura o que poderia ser a contribuição desse pai de família”, afirmou o advogado.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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