A Viação Pretti conseguiu uma vitória na
Justiça e será indenizada pelo dono de dois bois que provocaram um acidente com um ônibus da empresa na rodovia estadual ES 452, no distrito de Santa Júlia, em
São Roque de Canaã.
A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de
Colatina, que determinou uma indenização no valor de R$ 9.805,45, a título de danos materiais, que deverá ser paga pelo pecuarista à viação.
No processo, a empresa rodoviária argumentou que o acidente aconteceu devido à negligência do homem em deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia estadual. A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o acusado, mas não houve acordo.
O choque, na madrugada do dia 1º de abril de 2018, provocou a morte dos dois animais e danos na parte dianteira do coletivo. O juiz considerou que foi comprovada, por meio de documentação, a negligência do pecuarista e os danos materiais sofridos pela empresa de ônibus.