Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Leonel Ximenes

Passageira arremessada ao chão do ônibus será indenizada no ES

A vítima alegou no processo que sofreu lesões na vértebra lombar após o coletivo passar por um obstáculo na pista

Publicado em 02 de Julho de 2022 às 02:11

Públicado em 

02 jul 2022 às 02:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes
O processo movido pela passageira do ônibus começou a tramitar há 10 anos
O processo movido pela passageira do ônibus começou a tramitar há 10 anos Crédito: Divulgação
Após 10 anos, uma empresa de ônibus foi condenada pela Justiça a indenizar uma passageira por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ela ter sido lançada para fora de seu assento após o coletivo passar por um obstáculo na pista. A vítima alegou no processo que sofreu lesões na vértebra lombar após o incidente.
Segundo a passageira, a empresa não prestou socorros imediatos, tendo sido socorrida pelo serviço de atendimento de urgência e encaminhada para o hospital, onde aguardou três dias para que um leito fosse desocupado e passou, em seguida, por neurocirurgia para correção de fratura na vértebra lombar. A autora do processo contou, ainda, que arcou com o custo de um colete específico para a recuperação da cirurgia.
A empresa de transporte, por sua vez, alegou que a ocorrência não procede, pois não consta no Boletim Unificado. Além disso, a defesa afirmou que o motorista ajudou no socorro e que o profissional não estava em alta velocidade. A ré também contestou a acusação e afirmou que a mulher já convivia com problemas na coluna.
Em seu despacho, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha entendeu que o boletim de ocorrência é uma versão unilateral do motorista, sendo, portanto, devidos os danos morais, haja vista que a passageira teve atingida sua integridade física e passou por diversos procedimentos médicos. Dessa forma, o magistrado fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais.
Entretanto, o juiz indeferiu o pedido de indenização por danos materiais feito pela passageira, devido à falta de comprovação dos gastos relacionados à fratura e ao colete citado pela vítima.

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Nunes Marques marca votação sobre derrubada de posts falsos sobre N.S. Aparecida
Pablo Marçal anuncia apoio a Flávio Bolsonaro na disputa pela Presidência
Flávio Bolsonaro diz que Pablo Marçal irá colaborar na campanha na área de empreendedorismo
ES Gás investirá R$ 7 milhões para conectar planta de biometano em Vila Velha
ES Gás investirá R$ 7 milhões para conectar planta de biometano em Vila Velha

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados