Após cinco anos sem reajuste, foi anunciado nesta segunda-feira (3) um aumento de 15% nos honorários pagos aos advogados dativos. A medida foi oficializada pela OAB-ES em conjunto com o governador Renato Casagrande (PSB) em cerimônia no Palácio Anchieta e passa a valer a partir de abril.
A advocacia dativa exerce papel fundamental na garantia do acesso à Justiça, especialmente nos locais ou situações em que a Defensoria Pública não consegue atender à demanda. Nesses casos, os advogados dativos são nomeados para assegurar a defesa dos direitos da população, contribuindo diretamente para a efetividade do sistema de Justiça e para a proteção da cidadania.
A atuação da advocacia dativa no Espírito Santo é regulamentada pela Resolução nº 032/2018, que estabelece critérios claros para a nomeação desses profissionais. De acordo com a norma, os advogados são previamente inscritos em lista organizada pela OAB-ES, observando requisitos e procedimentos específicos.
A nomeação é realizada exclusivamente por magistrados, que seguem, preferencialmente, um sistema de rodízio sequencial, garantindo isonomia entre os profissionais habilitados.
A Resolução também determina que a atuação dativa ocorre apenas em situações excepcionais, quando há impossibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, seja pela ausência de defensores na comarca ou pela insuficiência de profissionais para atender à demanda.
Mesmo nas localidades em que há atuação da Defensoria, a nomeação de advogados dativos depende de manifestação prévia da instituição quanto à impossibilidade de prestar assistência jurídica adequada e tempestiva.
“Depois de anos sem recomposição, conseguimos avançar com um aumento histórico, que agora finalmente se concretiza”, comemorou a presidente da OAB-ES, Erica Neves.