A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do
Espírito Santo quer outra trilha sonora. A ABIH-ES está encabeçando uma campanha em favor de um projeto de lei que propõe mudanças na legislação de direitos autorais no país. De autoria do ex-deputado Serafim Venzon (SC), o PL 3968/97 propõe a isenção da cobrança de direitos autorais pela oferta de aparelhos de TV ou de som nos quartos de hotéis.
O movimento #ECADNOQUARTONÃO busca mobilizar o
Senado para aprovar a retirada da cobrança dos quartos de hotel pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Atualmente, a simples disponibilidade de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel já configura um fato gerador de arrecadação de direitos autorais.
A indústria hoteleira reclama que a cobrança gera um custo significativo para a receita de um hotel — o que acaba refletindo no custo do serviço repassado ao consumidor, como o preço das diárias. Segundo a ABIH-ES, a tributação é paga duas vezes, tanto pelos hotéis, quanto pelos canais de distribuição dos conteúdos, como TV paga e serviços de streaming, por exemplo.
Para o presidente da ABIH-ES, Nerleo Caus, a cobrança deve ser realizada apenas nas áreas comuns aos hóspedes, onde a música e obras são exibidas como fator de atração, como bares ou restaurantes, por exemplo. O setor não questiona o pagamento nestas áreas, e sim nos quartos.
“Na área comum ainda há que se admitir. Porém, na área privada no quarto, não vemos sentido para isso. Até porque não compõe o nosso produto final, que é a hospedagem no quarto. O quarto de hotel é um local privado no que diz respeito à privacidade de quem o frequenta”, enfatiza Nerleo.
A legislação atual, no entanto, entende diferente: que o interior dos quartos podem até ser privados para quem os ocupa por determinado momento, mas segue sendo uma estrutura coletiva, utilizada por diversas pessoas, e que a simples existência dos aparelhos nestes espaços já pressupõem que eles serão utilizados em dado momento.
Nerleo Caus rebate: para a ABIH-ES, a presença de equipamentos de TV e rádio não induz o cliente ao fechamento da compra ou a permanência, já que o fortalecimento da hotelaria se dá pelo oferecimento de conforto das instalações, segurança e outras atrações. “Cabe lembrar que a permanência do hóspede tem data de entrada e saída. E entendemos o quarto como uma extensão do lar”, pondera.
Atualmente, o preço da cobrança é formado por diversos fatores que incluem a região socioeconômica onde o hotel se encontra, metragem da área sonorizada e a taxa de ocupação dos quartos.
Em março de 2021, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu que a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quartos de hotel, motel e estabelecimentos similares permite a cobrança de direitos autorais pelo Ecad.
De forma unânime, o colegiado também definiu que a contratação, por essas empresas, de serviço de TV por assinatura não impede o Ecad de cobrar direitos autorais.