Maltratar animais é um ato odioso que já é punido com multa no Espírito Santo. Mas o valor pode ficar ainda maior, se for aprovado o projeto de lei, da
deputada Janete de Sá (PSB), que altera as multas estabelecidas no Código Estadual de Proteção aos Animais.
A parlamentar propõe dobrar a multa para quem for condenado por maus-tratos a animal e descumprir a determinação de não possuir animal durante cinco anos. A punição passa de 500 para 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale hoje a RS 4.296,10.
E quem abandonar o animal em lugares e vias públicas ou privadas deverá, conforme o texto, ser multado em 600 VRTEs (R$ 2.577,66). No código atual, a penalidade prevista é de 100 VRTEs. Janete de Sá considera pequena a multa prevista pela lei atual.
“Uma punição por maus-tratos de apenas 100 VRTEs, como é atualmente a pena pelo ilícito de abandono, conforme o Art. 24-B da referida Lei, servirá como potencial incentivo ao cometimento de ilícitos e não para punir e disciplinar os infratores. Neste sentido, a reforma visa tornar a legislação mais severa para a prática de maus-tratos contra animais”, explica a socialista.
A Lei Estadual 8.060, de 22 de junho de 2005, instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no
Espírito Santo. A proteção abrange não apenas animais domésticos, como os caninos, felinos e equinos, mas todo o animal irracional que possui vértebras, tal qual pássaros, galináceos, sejam eles quadrúpedes ou bípedes. A lei justifica a necessidade de compatibilizar a preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
O projeto será analisado pelas Comissões de Justiça, de Proteção aos Animais e de Finanças antes de ser votado pelo plenário da
Assembleia Legislativa.