Um supermercado de
São Mateus foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, e mais R$ 271,01, por danos materiais, uma consumidora que foi ferida ao ser atingida pelo portão do estabelecimento, no dia 21 de dezembro de 2019 no balneário de Guriri.
Segundo consta do processo que tramita na 1ª Vara Cível de São Mateus, a vítima foi ao supermercado, poucos dias antes do
Natal, fazer a compra para a ceia e pediu que os produtos fossem entregues em sua casa. Mas ao recebê-los, constatou que estavam faltando alguns itens adquiridos.
No dia seguinte, ela teve que voltar ao supermercado, quando foi atingida pelo portão de ferro do estabelecimento comercial. A cliente afirmou que o acidente lhe causou grandes danos físicos, incluindo oito pontos no tornozelo e cinco na panturrilha. Além disso, ela acabou ficando impedida de realizar as ceias de Natal e Ano-Novo porque teve fratura exposta no pé.
A defesa do supermercado contestou e disse que a empresa prestou socorro imediato à cliente, que foi levada ao hospital logo após a queda do portão. Além disso, alegou que forneceu todo o medicamento prescrito pelos médicos à vítima e que o portão foi consertado para que novos acidentes desse tipo não venham ocorrer.
Mas o magistrado, em seu despacho, entendeu que ao caso se aplicaria o
Código de Defesa do Consumidor e que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, sendo incontestável a queda do portão do estabelecimento comercial sobre a consumidora, enquanto aguardava a entrega dos produtos adquiridos.
“As alegações apresentadas pela parte ré de que prestou socorro/atendimento imediato à autora, bem como providenciou o conserto/manutenção do portão em momento anterior e posterior ao sinistro, não são suficientes para ilidir a responsabilização civil da requerida, ao passo que é dever do fornecedor zelar pela segurança dos consumidores quando da prestação dos serviços”, disse o juiz na sentença.
Desse modo, o magistrado acolheu parcialmente os pedidos da consumidora e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, levando em conta os critérios da razoabilidade, grau de culpa, situação econômica das partes e gravidade do fato. O supermercado também foi condenado a ressarcir à cliente o valor de R$ 217,01 referente aos danos materiais devidamente comprovados.