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Leonel Ximenes

Morre candidato a vereador do PSB em Vila Velha

Partido vai se reunir para definir substituto na chapa proporcional; saiba o que diz a legislação a respeito

Públicado em 

19 ago 2024 às 13:55
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

A postagem do PSB nas redes sociais em homenagem a Baratella
A postagem do PSB nas redes sociais em homenagem a Baratella Crédito: Instagram
Morreu na noite deste sábado (17) Leonísio Martim Baratella, de 59 anos, candidato a vereador pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Vila Velha. Segundo o presidente do partido do município, Harlen Silva, o militante socialista foi vítima de um infarto e foi velado e sepultado neste domingo (18), em Santa Teresa.
“É com profundo pesar que comunicamos o falecimento de Leonísio Martim Baratella, nosso filiado e candidato a vereador pelo PSB de Vila Velha. Neste momento, externamos nossas condolências aos familiares, amigos e entes queridos por essa perda irreparável. Que Deus possa consolar e confortar os corações neste momento tão difícil”, diz nota da partido publicada nas redes sociais.

PARTIDO ESCOLHERÁ NOVO CANDIDATO

Harlen Silva informou que o partido vai se reunir para escolher um novo candidato a vereador na vaga de Baratella, que era líder comunitário na região da Ponta da Fruta. No registro da sua candidatura, Baratella informou que é comerciário e solteiro.
De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a legislação permite que o partido, a federação ou a coligação substituam candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram ou faleceram após o termo final do prazo do registro (15 de agosto).
A escolha da substituta ou do substituto, bem como o pedido de registro, devem ser feitos em até 10 dias contados do fato (neste caso, o falecimento do candidato), que deu origem à substituição.
“Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a mudança só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo”, diz nota enviada pelo TRE-ES.
“Em situações de morte devidamente comprovada, o juízo eleitoral determinará o lançamento da situação de falecido ou falecida, e a atualização da candidatura no sistema”, acrescenta o Tribunal.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

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