A Justiça do Trabalho concedeu, nesta terça-feira (23), uma liminar ao Sindicato Estadual das Empresas de Limpeza Urbana do Espírito Santo (Selures) e determinou a manutenção, parcial, das atividades de limpeza urbana e coleta de lixo urbano e hospitalar.
Na decisão, a Justiça não declarou a ilegalidade e abusividade da greve, mas determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do ES (Sindilimpe) a manutenção de 50% dos serviços de coleta de lixo úmido de residências, restaurantes e similares.
Além disso, ordenou a manutenção de 100% das atividades de recolhimento do lixo hospitalar e de postos de saúde e o mesmo percentual dos serviços de coleta de lixo urbano nas áreas com risco de inundações e de deslizamento, sobretudo em áreas de encosta.
Caso as medidas determinadas pela Justiça, o sindicato receberá multa de R$ 50 mil, por dia.
Uma reunião de conciliação, na Justiça do Trabalho, *está sendo realizada* neste momento entre os sindicatos patronal e de trabalhadores.