O pedido de liminar foi indeferido pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, o mesmo que havia acatado uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), apresentada pela
Procuradoria-Geral de Justiça do ES, contra a lei aprovada pelos vereadores acabando com a exigência do documento em Vitória.
O magistrado afirma, em sua decisão pelo indeferimento da liminar, que a decisão de mérito (exigência do passaporte vacinal) será apreciada pelo Pleno do
Tribunal de Justiça e que, na ocasião, a Câmara de Vereadores de Vitória poderá sustentar oralmente seus argumentos em favor da medida.
Em entrevista para A Gazeta na quinta-feira (10), o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) havia justificado a sanção da lei, entre outros argumentos, invocando uma decisão do STF favorável ao município de Uberlândia (MG), que havia editado legislação similar à de Vitória, e também ao fato de que, se o passaporte é para estimular a vacinação, o município já alcançou 107% da população imunizada.
A procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, que havia assinado a ADI, declarou na ocasião que a lei que acabava com a exigência do passaporte vacinal em Vitória violava a Constituição e os parâmetros da Ciência.
"Por essa razão, entendendo que houve um vício de inconstitucionalidade, um equívoco legislativo que contraria as evidências científicas a respeito da Covid-19, e a importância da vacinação para salvar vidas, solicitei a liminar para que fosse suspensa a eficácia da lei", explicou Luciana.
O indeferimento da liminar solicitada pela Câmara de Vitória não agradou ao presidente da Casa, Davi Esmael (PSD): “Lamento a decisão e defendo a capacidade legislativa sobre o tema. No mérito, a cobrança do passaporte não se justifica pela utilidade e coloca na responsabilidade do empreendedor a fiscalização”, argumentou.