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Leonel Ximenes

Justiça indefere pedido de liminar e mantém passaporte vacinal em Vitória

Câmara dos Vereadores pediu ao Tribunal de Justiça reconsideração da decisão que mantém exigência do documento

Publicado em 24 de Março de 2022 às 17:18

Públicado em 

24 mar 2022 às 17:18
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Passaporte da vacina: aplicativo Conecte SUS permite o o controle da vacinação contra a Covid-19 na palma da mão
Exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 continua na maioria das cidades do ES Crédito: Ministério da Saúde/Divulgação
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo indeferiu pedido de liminar da Câmara de Vitória e manteve a exigência do passaporte vacinal da Covid-19. Na ação, o Legislativo requeria a reconsideração da decisão da Justiça, que havia mantido, no último dia 11, a obrigatoriedade do documento na Capital.
O pedido de liminar foi indeferido pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, o mesmo que havia acatado uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do ES, contra a lei aprovada pelos vereadores acabando com a exigência do documento em Vitória.
O magistrado afirma, em sua decisão pelo indeferimento da liminar, que a decisão de mérito (exigência do passaporte vacinal) será apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça e que, na ocasião, a Câmara de Vereadores de Vitória poderá sustentar oralmente seus argumentos em favor da medida.
Em entrevista para A Gazeta na quinta-feira (10), o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) havia justificado a sanção da lei, entre outros argumentos, invocando uma decisão do STF favorável ao município de Uberlândia (MG), que havia editado legislação similar à de Vitória, e também ao fato de que, se o passaporte é para estimular a vacinação, o município já alcançou 107% da população imunizada.
A procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, que havia assinado a ADI, declarou na ocasião que a lei que acabava com a exigência do passaporte vacinal em Vitória violava a Constituição e os parâmetros da Ciência.
"Por essa razão, entendendo que houve um vício de inconstitucionalidade, um equívoco legislativo que contraria as evidências científicas a respeito da Covid-19, e a importância da vacinação para salvar vidas, solicitei a liminar para que fosse suspensa a eficácia da lei", explicou Luciana.
O indeferimento da liminar solicitada pela Câmara de Vitória não agradou ao presidente da Casa, Davi Esmael (PSD): “Lamento a decisão e defendo a capacidade legislativa sobre o tema. No mérito, a cobrança do passaporte não se justifica pela utilidade e coloca na responsabilidade do empreendedor a fiscalização”, argumentou.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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