A Justiça de
João Neiva, no
Norte do Estado, determinou que a prefeitura faça a manutenção de uma estrada rural que estava em péssimas condições de tráfego. A ação foi movida por três moradores da localidade de Valada de Cavalinhos insatisfeitos com o precário estado da via que dá acesso a seus respectivos sítios.
Os autores da ação argumentaram que tentaram resolver o problema administrativamente, na prefeitura, mas não tiveram êxito. O município, por sua vez, alegou que o
Poder Judiciário não pode impor que o Poder Executivo atenda, indiscriminadamente, toda e qualquer solicitação encaminhada por suas cidadãs e cidadãos, sob pena da violação do princípio da separação entre os Poderes.
O juiz da Vara Única de João Neiva, Gustavo Mattedi Reggiani, no entanto, entendeu que não se trata de nova obrigação ao Poder Executivo, mas está ligada à própria atuação da municipalidade. “Aliás, frequentemente, os municípios brasileiros têm suas respectivas Secretarias de Obras, cuja atribuição é, dentre outras, o zelo pelo patrimônio público, incluindo as estradas”, escreveu o magistrado na sentença.
O magistrado observou também que as provas apresentadas comprovaram a negligência da municipalidade em relação à manutenção da estrada, e que esta passou a ser plenamente trafegável após intervenção determinada pela Justiça em antecipação de tutela.
Com relação ao pedido de indenização por danos morais, entretanto, o julgador entendeu que, embora a situação vivenciada seja desagradável e que seja responsabilidade do réu a manutenção da via pública, não ficou comprovada a lesão extrapatrimonial das partes requerentes.
Assim sendo, o magistrado confirmou a decisão liminar que determinou a manutenção da estrada e já foi cumprida, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A ação começou a tramitar na Justiça em 8 de maio de 2018.