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Justiça determinou que uma empresa de ônibus indenize uma mulher porque a filha dela, que é cadeirante, foi impedida de entrar no veículo, junto com o irmão. Segundo a dona de casa, a plataforma elevatória de cadeira de rodas não funcionou porque o próprio cobrador teria provocado defeito no equipamento que auxilia os portadores de deficiência.
A juíza da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de
Cariacica considerou que a empresa de ônibus é culpada pelo transtorno e determinou que ela pague, à mulher e a cada um dos dois filhos dela, R$ 5 mil, por danos morais - total de R$ 15 mil de indenização.
Além de ter apontado a sabotagem no equipamento, a mulher afirmou que o motorista e o cobrador teriam desrespeitado a sua família dizendo que “se ela não fosse tão abusada não a teriam deixado para trás”.
Em sua defesa, a empresa alegou que o cobrador não praticou nenhum ato ilícito, tendo apenas informado que o elevador estava com defeito, e que os passageiros que se sentiram prejudicados teriam que aguardar o próximo ônibus. A ré afirmou também que seus funcionários não agiram com desrespeito ou desprezo com a família.
Mas a magistrada não acatou os argumentos da defesa e entendeu que o defeito no serviço prestado estava provado, pois a própria viação reconheceu a impossibilidade de a cadeirante utilizar o serviço de transporte coletivo em virtude de defeito no elevador do ônibus, sendo que essa impossibilidade configura flagrante falha nos serviços prestados.
De acordo com a magistrada, a razão pela qual a plataforma elevatória de cadeira de rodas não funcionou é irrelevante, até mesmo por não ser possível acreditar que diante da necessidade de embarcar um cadeirante, o cobrador criminosamente produza o defeito na plataforma.
Nesse sentido, a juíza entendeu que o ato ilícito ocorreu na conduta dos funcionários da empresa de ônibus, que ofenderam os direitos dos autores da ação, agindo de forma rude e grosseira, conforme prova apresentada por testemunhas.
Portanto, ao levar em consideração que o serviço foi defeituoso, a magistrada condenou a empresa de ônibus a indenizar a mulher e seus dois filhos em R$ 5 para cada um, a título de indenização por danos morais. A ação começou a tramitar em fevereiro de 2017.