Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Dia das Mães: uma dica valiosa para o consumidor não ter prejuízo

Nem sempre o que parece é: veja o que diz a legislação em relação à troca de produtos após a compra

Publicado em 05 de Maio de 2022 às 15:45

Públicado em 

05 mai 2022 às 15:45
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Heart Basket da Cafe & Bakes Family para o Dia das Mães
Cesta para o Dia das Mães: data é uma das mais aguardadas pelo comércio Crédito: Cakes & Bakes/Divulgação
Uma das datas mais importantes para o comércio, o Dia das Mães é marcado por emoção, amor e presentes. E é este último item que merece atenção redobrada do consumidor para que ela não caia numa armadilha. Embora o sistema de defesa do consumidor esteja alerta, há detalhes que devem ser verificados no ato da compra.
O advogado Aldary Dias Lopes Nunes, do escritório Varella, Dall’Orto, Malek & Da Mata Advogados Associados, alerta que uma questão a ser verificada é a devolução ou troca do produto.
“Prevista no Código de Defesa do Consumidor, a troca de produtos após a compra é uma prática comum no comércio brasileiro. O que leva o consumidor a acreditar que tem o direito de trocar todo e qualquer produto comprado nas lojas físicas. O comprador, contudo, deve ficar atento que nem todo tipo de troca é assegurada por lei”, lembra Nunes.
Existe, atualmente, a norma legal que permite ao consumidor exercer o seu direito de arrependimento e trocar o produto ou cancelar a compra após recebê-lo - ainda que inexista qualquer defeito. Mas essa facilidade, segundo especialistas, acontece apenas para as compras realizadas a distância e decorre do fato de que não houve qualquer contato entre o comprador e o produto antes de finalizada a compra.
“Por outro lado, nas compras presenciais, embora os lojistas troquem recorrentemente os produtos adquiridos, não há qualquer previsão normativa que os obrigue a realizar a substituição desses itens. Tal conduta constitui mera liberalidade da empresa e é adotada normalmente para fidelizar o cliente”, destacou Aldary.
Segundo a legislação, a lei impõe a obrigação de trocar o produto comprado no estabelecimento comercial caso apresente algum defeito, de modo que o fornecedor deve realizar a troca dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Assim, antes de finalizar a compra na loja física, é importante que o consumidor procure informações sobre a política de troca da empresa. Trata-se de um pequeno, mas importante cuidado que faz toda a diferença para que não haja qualquer surpresa indesejável neste período.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Laura garantiu a classificação do Prospê para a segunda fase do Brasileirão Feminino Série A3 com gol olímpico
Prosperidade vence Atlético-BA e garante vaga com gol olímpico
Imagem de destaque
Jovem confessa homicídio após mãe ser sequestrada por criminosos em Cariacica
Imagem de destaque
Cegueira por desatenção: por que às vezes você não vê o que está diante dos olhos

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados