Está nas Comissões de Justiça, Educação e Finanças da
Assembleia Legislativa o projeto do deputado Denninho Silva (União Brasil) que proíbe a prática de atos de nudez, exibição de partes íntimas ou performances que contenham gestos eróticos ou de conotação sexual em instituição de ensino, público ou privado, no Espírito Santo.
O projeto considera impróprios os seguintes atos: performances de cunho erótico, sensual ou que atentem contra a moral e os bons costumes; manifestação que envolva retirada ou exibição de peças de roupa de maneira a expor partes íntimas; e condutas que ultrapassem os limites do decoro sob o pretexto de liberdade de expressão.
“O projeto de lei tem como finalidade preservar o ambiente de respeito, decoro e seriedade em instituições de ensino no Estado do Espírito Santo”, defende o parlamentar.
Dennino argumenta que a proposta não viola dispositivos constitucionais: “Embora o direito à liberdade de expressão seja garantido pela
Constituição Federal, o exercício desse direito deve ser harmonizado com o princípio do decoro e os valores sociais, especialmente em espaços onde o foco principal é o ensino e o desenvolvimento dos cidadãos”.
Se a matéria for a plenário e aprovada, a proibição se aplica a qualquer evento, aula, palestra ou seminário, independentemente de tema ou disciplina.
O projeto prevê que o descumprimento da lei poderá resultar em advertência formal, multa e até suspensão temporária das atividades. As instituições de ensino deverão afixar avisos informando sobre as condutas proibidas.