
Está nas Comissões de Justiça, Educação e Finanças da Assembleia Legislativa o projeto do deputado Denninho Silva (União Brasil) que proíbe a prática de atos de nudez, exibição de partes íntimas ou performances que contenham gestos eróticos ou de conotação sexual em instituição de ensino, público ou privado, no Espírito Santo.
O projeto considera impróprios os seguintes atos: performances de cunho erótico, sensual ou que atentem contra a moral e os bons costumes; manifestação que envolva retirada ou exibição de peças de roupa de maneira a expor partes íntimas; e condutas que ultrapassem os limites do decoro sob o pretexto de liberdade de expressão.
“O projeto de lei tem como finalidade preservar o ambiente de respeito, decoro e seriedade em instituições de ensino no Estado do Espírito Santo”, defende o parlamentar.
Dennino argumenta que a proposta não viola dispositivos constitucionais: “Embora o direito à liberdade de expressão seja garantido pela Constituição Federal, o exercício desse direito deve ser harmonizado com o princípio do decoro e os valores sociais, especialmente em espaços onde o foco principal é o ensino e o desenvolvimento dos cidadãos”.

Se a matéria for a plenário e aprovada, a proibição se aplica a qualquer evento, aula, palestra ou seminário, independentemente de tema ou disciplina.
O projeto prevê que o descumprimento da lei poderá resultar em advertência formal, multa e até suspensão temporária das atividades. As instituições de ensino deverão afixar avisos informando sobre as condutas proibidas.
Este vídeo pode te interessar
LEIA MAIS NA COLUNA LEONEL XIMENES
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.