Segundo a denúncia, que era anônima, o gerente de segurança do Iases estaria encobrindo diversos casos de assédio sexual ocorridos dentro do instituto e por conta disso suas apurações não prosseguiam, uma vez que outros servidores da corregedoria da instituição também o auxiliavam para que tais episódios se mantivessem abafados.
Na denúncia anônima foi relatado que em um desses assédios supostamente praticados pelo servidor do Iases teve como vítima uma colaboradora terceirizada.
Em seu parecer, o Ministério Público considerou que a denúncia foi “vaga” e “imprecisa”, por isso opinou pelo arquivamento do processo de assédio sexual contra o servidor público estadual.
“Conforme recomenda a jurisprudência dos tribunais superiores, as notícias-crimes anônimas devem ser recebidas com especial reserva, sendo assim imprescindível uma análise rigorosa de sua verossimilhança e de elementos concretos que possam lhes dar sustentação, de modo a evitar instauração de procedimentos infundados e que possam acarretar constrangimento e dor à pessoa averiguada”, escreveu o promotor de Justiça.
O MP afirma também que faltaram provas para dar sustentação ao processo: “Além de todas essas fragilidades que a notícia ostenta, comprometendo-lhe a credibilidade, outrossim, verifica-se que ela veio desacompanhada de prova mínima de seu alegado, sem qualquer indício sólido, sem respaldo em qualquer documento ou outro elemento concreto, limitando-se à reticente narrativa unilateral do próprio noticiante, cuja identidade e real propósito são desconhecidos”, afirma o Ministério público.
Diante disso, o MP opinou pelo arquivamento do processo: “Desse modo, ante a ausência de lastro indiciário mínimo a justificar a deflagração de persecução penal, pela total ausência de justa causa, CPP Art 393, Inc III, o Ministério Público pugna pelo arquivamento do presente feito”. O pedido foi acatado pelo
Poder Judiciário.
Instituto de Atendimento Socioeducativo do ES (Iases) é uma autarquia vinculada à
Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH). O órgão é o responsável por fazer a gestão e execução das medidas socioeducativas ao adolescente em conflito com a Lei no Estado através dos programas de atendimento em meio fechado, semiliberdade e meio aberto.
O Instituto segue as diretrizes do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para a aplicação das medidas e prevê ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte. Atualmente, o Iases possui 12 Unidades Socioeducativas mais o Centro Integrado de Atendimento (Ciase) no Estado do Espírito Santo.