Não é nova a crítica ao Supremo Tribunal Federal por ele ter se arvorado a tomar decisões que invadem a competência de outros poderes da República. Como já há alguns anos o STF não modera o seu “ativismo político”, o volume dessas críticas parece que chega, agora, ao seu maior ponto.
Os indícios mais claros disso vêm do Congresso Nacional que acaba de derrubar veto do presidente Lula ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão do Congresso define que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos originários até a data de promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988.
Ocorre que o Supremo também se debruçou sobre esse tema e, em setembro, o considerou inconstitucional. Ou seja, antes que o Congresso Nacional deliberasse sobre a matéria, o Supremo se adiantou e decidiu que a Constituição não delimita aos povos originários somente as terras que eles já ocupavam ou disputavam na Justiça na data de promulgação da atual Constituição.
Está, assim, estabelecido o impasse. Qual tese deve prevalecer? A aprovada pelos representantes eleitos pelo povo que integram o Congresso Nacional e têm a prerrogativa de aprovar o arcabouço legal da nação? Ou a abraçada pelos ministros do Supremo, a quem é dada a atribuição de serem os guardiões da Constituição?
Há bons argumentos para ambos os lados. O marco é criticado por aqueles que acham que ele validaria invasões cometidas nas terras indígenas antes da Constituição. Já os defensores do marco asseguram que ele é essencial para resolver disputas por terras e dar segurança jurídica e econômica à atividade rural. Estabelecida a divergência, resta ao país aguardar os próximos capítulos para se esclarecer quem tem, de fato, o poder de legislar e quem tem o poder de fazer cumprir as leis.
Mas o marco temporal das terras indígenas não é o único tema sobre qual o Supremo se arvorou ao direito de decidir. Outros temas que devem ser bolas divididas entre o STF e o Congresso tratam da liberalidade quanto ao porte de maconha por um usuário e a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Mais recentemente o Supremo tomou outra decisão que reafirma, neste final de ano, a sua determinação de atrair para si o direito de ditar as normas que devem ser seguidas no país. No penúltimo dia do mês passado, decidiu que as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente por publicar entrevistas que imputem, de forma falsa, crimes a terceiros quando há indícios de que as declarações são falsas.
A decisão foi duramente criticada pelas organizações que defendem a liberdade de imprensa – entre as quais a Federação Nacional dos Jornalistas e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – já que não é possível ter clareza na interpretação dos “indícios concretos de falsidade de imputação” e como seria possível proceder em uma entrevista ao vivo. Como afirmou a advogada Taís Gasparian, “a responsabilidade é do entrevistado, jamais poderia ser do veículo”.
Os indícios de que o STF está com a sua imagem comprometida vêm também das pesquisas de opinião pública. Segundo a Quaest, 36% dos brasileiros veem o Supremo de forma negativa e 17% o veem de forma positiva. E o Datafolha, no último dia 9, constatou que 38% reprovam a atuação do STF, enquanto 27% a aprovam. É a luz amarela de atenção que se acende quando se sabe que, no ano passado, a aprovação e a reprovação, segundo o Datafolha, eram de 31%.
É sinal que, na medida que o “ativismo político” se amplia, mais o STF se torna vitrine e, por consequência, sujeito a críticas de toda ordem. Fica a esperança de que o ano novo inspire os ministros da Suprema Corte e os façam refletir sobre o seu verdadeiro papel de guardiões da Constituição que lhes dá muito poder, mas não o direito de ter o mau hábito de avançar sobre as competências dos outros poderes da República.