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Direito

Nenhuma lei ou código de ética proíbe o juiz de ter emoções

Essa visão mais humanista do Direito não era partilhada, naqueles tempos distantes, pelos magistrados do andar de cima

Publicado em 18 de Novembro de 2020 às 04:00

Públicado em 

18 nov 2020 às 04:00
João Baptista Herkenhoff

Colunista

João Baptista Herkenhoff João Baptista Herkenhoff
Violação de decisões judiciais tem custos elevados.
Na Associação Juízes para a Democracia encontrei companheiros Crédito: Sang Hyun Cho/ Pixabay
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) é sediada em São Paulo e atuante em todo o território nacional. Fui dos primeiros associados da AJD no Brasil e o primeiro no Estado do Espírito Santo.
Na Associação Juízes para a Democracia encontrei magistrados cujas ideias comungavam com minha visão do Direito. Esse encontro foi emotivamente animador, porque era chamado por algumas pessoas, pejorativamente, com o codinome de jurista marginal.
O epíteto não me era atribuído pelos leigos em Direito, o que seria menos doloroso, mas por profissionais que integravam o universo jurídico. Isso porque, seguindo a consciência e por uma questão de foro íntimo, eu dava sentenças que, naquela época, não guardavam sintonia com o pensamento dominante e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Na década de 1960 – observe-se esta data, porque é essencial – preferia absolver a condenar. Optava por dar penas leves, quando era obrigado a condenar, do que aplicar pesadas penas.
Acreditava na palavra e dialogava com acusados e réus, tratando-os como seres humanos, portadores de dignidade porque tinham na alma, ainda que transgressores da lei, o selo de Deus. Confiava em acusados e réus, firmando com eles pactos de bem viver.
Emocionava-me porque nenhuma lei ou código de ética proíbe o juiz de ter emoções. Colocava nas decisões a Fé que recebi na infância. Isso porque entendia que o Estado é laico, mas o magistrado, embora integrando um dos Poderes estatais, pode revelar sua crença, sem ferir a laicidade do Estado.
Esforçava-me por obter acordos, no juízo cível, evitando que as partes prolongassem as contendas. Essa visão do Direito não era, de forma alguma, partilhada, naqueles tempos distantes, pelos magistrados do andar de cima. Porque tudo que eu fazia era feito com retidão de propósito, o apelido de jurista marginal me magoava muito.
Na Associação Juízes para a Democracia encontrei outros juízes marginais. Naquele pequeno grupo de juízes divergentes, eu não era marginal, porém companheiro. Esses são os misteriosos caminhos da vida.

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff João Baptista Herkenhoff

É juiz de Direito aposentado e escritor. Aborda temas atuais com uma visão humanista, com foco nos direitos humanos. Escreve às quartas

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