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Direito

Crucifixo nos tribunais lembra julgamento a que Cristo foi submetido

Para alguns, presença do objeto agride separação republicana entre Estado e Igreja, mas o assunto ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica

Públicado em 

11 nov 2020 às 04:00
João Baptista Herkenhoff

Colunista

João Baptista Herkenhoff

Sessão no STF nesta quinta-feira (07)
Cruxifixo pendurado no plenário do STF Crédito: Carlos Alves Moura/STF
Agiu corretamente a Corregedoria de Justiça de um Estado da Federação quando determinou a retirada dos crucifixos, nos fóruns, sob o argumento de que a presença do Crucificado, num local que é símbolo republicano, agride a separação entre Igreja e Estado? Vamos refletir sobre o tema.
O crucifixo nos tribunais relembra o julgamento a que o Cristo foi submetido. Não houve processo, com direito de defesa, mas puro arbítrio. Diante da multidão, Pilatos, num ato de covardia, lavou as mãos.
Socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho Jacques Távora Alfonsin, que é favorável à manutenção da efígie de Jesus nas salas da Justiça. Segundo ele, preconceitos ideológicos e culturais viciam a interpretação das leis quando ignoram as palavras do Condenado Inocente. Esse estabeleceu, como parâmetro do julgamento justo, o reconhecimento ético-político-jurídico da dignidade humana.
A questão do crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica. Como juiz de Direito, em nosso Estado, vivenciei uma situação na qual a imagem do Crucificado, rompendo filigranas jurídicas, foi na verdade indispensável para o proferimento da sentença.
Neuza, uma empregada doméstica, estava presa em Vila Velha (ES), sob a acusação de que cometera crime de furto na casa onde trabalhava. Tinha tirado de uma caixa, onde havia mais dinheiro, o valor de uma passagem de trem para regressar à casa da mãe em Governador Valadares (MG).
Agiu assim depois que os patrões se recusaram a lhe pagar pelo menos os dias trabalhados, alegando que ela só teria direito de receber salário ao completar um mês de serviço. Humilhada, Neuza chorou durante a audiência. Eu a pus em liberdade.
Mas não é pelo fato de ter libertado a acusada que a decisão tem atinência com o tema deste artigo. O que estabelece o liame entre a libertação da acusada e o crucifixo foi o fundamento que justificou a decisão:
“Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do Verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste Verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”
Não teria sido possível proferir esta sentença se não estivesse ali o Cristo Crucificado. A sala de audiências estava cheia nesse dia. Alguém recolheu o dinheiro para a moça comprar a passagem.  Esse gesto espontâneo teve a força de um referendo popular ao julgamento proferido.

João Baptista Herkenhoff

É juiz de Direito aposentado e escritor. Aborda temas atuais com uma visão humanista, com foco nos direitos humanos. Escreve às quartas

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