Nos domingos anteriores, vimos que a possibilidade de serem estabelecidas quantidades mínimas de substância apreendida para que se caracterize o crime de tráfico teria gigantescos benefícios práticos para a sociedade e risco zero de diminuir o combate às drogas, muito pelo contrário. Só fazemos uma ressalva, que discutiremos melhor outro dia: seria melhor que esse assunto estivesse em pauta no Congresso, não no STF.
Resta um problema moral, pois muitos microtraficantes escapariam na primeira vez (mas não para sempre), e nossa tendência é desejar que todo pecado sofra o castigo correspondente. Bem, alguns entendem a filosofia utilitarista de uma maneira errada, usando a “célebre” frase que Maquiavel jamais escreveu: “os fins justificam os meios”. Funciona exatamente ao contrário: as boas finalidades é que não justificam maus resultados. Ou, no popular, de boas intenções o inferno está cheio.
Claro que não podemos mandar para a prisão alguém que nada fez de errado, mesmo que isso interesse à sociedade. O crime é um requisito indispensável para a prisão, mas não suficiente. É velha a sabedoria dos juristas, de que o Direito Penal deve ser a ultima ratio, isto é, o instrumento que se usa apenas quando não há outro jeito. Começa que a prisão de alguém atinge, por ricochete, toda a sua família, que não tem nada a ver com o que ele andou fazendo. O mais importante, contudo, é que o Direito Penal é um instrumento extremamente caro, lento e ineficiente, começando pelas despesas no Judiciário, passando pelos custos das prisões e chegando aos gastos na tentativa de evitar reincidências.
Ora, se a repressão criminal é um remédio dispendioso e amargo não apenas para o criminoso, mas para toda a sociedade, só faz sentido utilizá-lo quando trouxer um benefício maior para a população. É absolutamente injustificável prender por prender, só para encher estatísticas e mostrar que se está “fazendo alguma coisa”, gastar dinheiro público mesmo sabendo que não serve para nada. O sistema carcerário custa caro, e o Judiciário, também. Então, para movimentá-los, é preciso ter ganhos práticos proporcionais e não apenas sensação de vingança.
Aliás, é preciso lembrar que uns traficam e outros roubam, mas também tem muita gente que sonega impostos, dirige embriagada ou com a carteira suspensa, desvia recursos públicos etc. Façamos um exame profundo de consciência e vejamos quem não terminará cego se tudo for na base do olho por olho.
Tem uma questão final: quando se prende todo mundo, a tendência é ficarem de fora justamente os mais perigosos, espertos e poderosos, os que mais mereciam ir para a prisão. E, de uma forma ou de outra, numa cadeia superlotada não se vigia ninguém, muito menos é possível um trabalho de ressocialização, pois fica quase impossível oferecer trabalho e estudo, por exemplo.
Em resumo, a possibilidade de o STF fazer uma uma cirúrgica descriminalização do tráfico em quantidades muito pequenas não deve assustar ninguém. Ao contrário, seria um bom começo para a avançar no combate às drogas. Restam somente alguns dilemas morais. Devemos continuar pescando com rede de arrasto, capturando as sardinhas e livrando os tubarões? Devemos prosseguir entupindo nossas celas, gastando com punição o dinheiro que poderia ser usado em prevenção nas escolas ou no tratamento de dependentes químicos? Devemos insistir em uma estratégia previsível e reconhecidamente falida, que só atrapalha o esforço contra as drogas, apenas porque odiamos os traficantes?