Passei os últimos dias respondendo consultas sobre a possibilidade de “descumprir” contratos ou de exigir que sejam cumpridos – dependendo do lado que o consulente se encontrava. Os questionamentos mais frequentes foram em torno dos seguintes pactos: Locações, Trabalhistas, Empresariais, Prestação de Serviços, Transportes, Empreitada e Mensalidades Escolares.
Houve ainda diversos pedidos para postergação, redução e diferimento de tributos – Federais, Municipais e Estaduais. Bombardeado por tantas inquietações, abri a caixa de ferramentas “jurídicas” e constatei, com algum assombro, que o direito “sozinho” não tem as respostas.
Somos o país com maior número de textos legais no planeta – estudos apontam mais de 200.000 leis. Todas as leis, as doutrinas e a jurisprudência não são suficientes para este momento. Não apenas os nossos corpos, mas também os nossos contratos foram infectados por alguns vírus: da incerteza, da impossibilidade e até do oportunismo.
Contudo, quais seriam os anticorpos específicos que o Direito destacaria para combater a “exceção” do momento?! Contamos com uma parafernália que promete balizar os ajustes: Teoria da Imprevisão, Caso Fortuito, Força Maior, Estado de Perigo, Desequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato e etc...
É evidente que a lei sempre prevê as excepcionalidades, mas seu alcance é limitado. A realidade é sempre mais imaginosa e rica do que o “quadrado” legislativo. No caso da Covid-19, o “imprevisto” não atingiu um contrato específico ou um setor da economia. Salvo exceções ainda desconhecidas, o “tranco” parece ser transversal, ou de “fio a pavio”.
Não vejo outra solução senão reconstruirmos a tessitura social com ferramentas novas. O litígio é coisa velha, embolorada e incerta. Quando retornarmos à “normalidade”, o Judiciário sofrerá com a “pandemia” de causas e cada um buscando “os seus direitos”. E aí, o colapso está anunciado!
Rousseau concebeu um contrato social que seria o pacto entre indivíduos para criar a sociedade e, em seguida, o Estado. Assim, o contrato social seria um acordo de associação e não de submissão, pois a associação é voluntária e exige regras de convivência, bom senso, alteridade, empatia e espírito comunitário – ainda que seja no sentido materialista do termo.
Na tentativa de “costurar” o tecido social o Senado aprovou o PL 1.179/2020 para atenuar os efeitos socioeconômicos da Covid-19 e preservar os contratos. O ministro Paulo Guedes fez apelo no sentido de que “não podemos cair na atração do calote”. A ferramenta, então, é o bom senso e a análise particular de cada caso com indicadores econômicos e demonstrações claras da necessidade de prorrogação, redução e/ou modificação de cláusulas.
No mais, Augusto Cury lembrou “a todos os anônimos da sociedade, que compreendem que a existência é um grande contrato de risco. E que "leram" nas cláusulas desse contrato que o drama e a comédia, as perdas e os ganhos, o deserto e o oásis, o relaxamento e o estresse são privilégio dos vivos.” Celebremos. Estamos vivos!