Sair
Assine
Entrar

Direito

Vamos precisar de um novo contrato social depois da pandemia

Quando retornarmos à “normalidade”, o Judiciário sofrerá com a “pandemia” de causas e cada um buscando “os seus direitos”

Publicado em 09 de Abril de 2020 às 05:00

Públicado em 

09 abr 2020 às 05:00
Danilo Carneiro

Colunista

Danilo Carneiro

Justiça federal Crédito: Divulgação
Passei os últimos dias respondendo consultas sobre a possibilidade de “descumprir” contratos ou de exigir que sejam cumpridos – dependendo do lado que o consulente se encontrava. Os questionamentos mais frequentes foram em torno dos seguintes pactos: Locações, Trabalhistas, Empresariais, Prestação de Serviços, Transportes, Empreitada e Mensalidades Escolares.
Houve ainda diversos pedidos para postergação, redução e diferimento de tributos – Federais, Municipais e Estaduais. Bombardeado por tantas inquietações, abri a caixa de ferramentas “jurídicas” e constatei, com algum assombro, que o direito “sozinho” não tem as respostas.
Somos o país com maior número de textos legais no planeta – estudos apontam mais de 200.000 leis. Todas as leis, as doutrinas e a jurisprudência não são suficientes para este momento. Não apenas os nossos corpos, mas também os nossos contratos foram infectados por alguns vírus: da incerteza, da impossibilidade e até do oportunismo.
Contudo, quais seriam os anticorpos específicos que o Direito destacaria para combater a “exceção” do momento?! Contamos com uma parafernália que promete balizar os ajustes: Teoria da Imprevisão, Caso Fortuito, Força Maior, Estado de Perigo, Desequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato e etc...
É evidente que a lei sempre prevê as excepcionalidades, mas seu alcance é limitado. A realidade é sempre mais imaginosa e rica do que o “quadrado” legislativo. No caso da Covid-19, o “imprevisto” não atingiu um contrato específico ou um setor da economia. Salvo exceções ainda desconhecidas, o “tranco” parece ser transversal, ou de “fio a pavio”.
Não vejo outra solução senão reconstruirmos a tessitura social com ferramentas novas. O litígio é coisa velha, embolorada e incerta. Quando retornarmos à “normalidade”, o Judiciário sofrerá com a “pandemia” de causas e cada um buscando “os seus direitos”. E aí, o colapso está anunciado!
Rousseau concebeu um contrato social que seria o pacto entre indivíduos para criar a sociedade e, em seguida, o Estado. Assim, o contrato social seria um acordo de associação e não de submissão, pois a associação é voluntária e exige regras de convivência, bom senso, alteridade, empatia e espírito comunitário – ainda que seja no sentido materialista do termo.
Na tentativa de “costurar” o tecido social o Senado aprovou o PL 1.179/2020 para atenuar os efeitos socioeconômicos da Covid-19 e preservar os contratos. O ministro Paulo Guedes fez apelo no sentido de que “não podemos cair na atração do calote”. A ferramenta, então, é o bom senso e a análise particular de cada caso com indicadores econômicos e demonstrações claras da necessidade de prorrogação, redução e/ou modificação de cláusulas.
No mais, Augusto Cury lembrou “a todos os anônimos da sociedade, que compreendem que a existência é um grande contrato de risco. E que "leram" nas cláusulas desse contrato que o drama e a comédia, as perdas e os ganhos, o deserto e o oásis, o relaxamento e o estresse são privilégio dos vivos.” Celebremos. Estamos vivos!

Danilo Carneiro

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Como cuidar dos seus cabos de celular (certamente não da maneira como você está fazendo)
Motociclista morre em acidente em Iconha
Motociclista morre em acidente com van na BR 101 no Sul do ES
Igreja do Rosário no Centro é arrombada
Igreja do Rosário em Vitória é arrombada de novo e tem porta de 300 anos danificada

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados