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Trabalho

O 13° salário, o FGTS e outros contos de Natal

Temos que aceitar que o Papai Noel não existe e que a gratificação natalina não é uma gratificação

Publicado em 22 de Dezembro de 2020 às 05:00

Públicado em 

22 dez 2020 às 05:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

O 13º salário não é um
O 13º salário não é um "plus", um presente de Natal Crédito: Bruno Germany/ Pixabay
Segundo Yuval Harari ("Sapiens: uma breve história da humanidade"), a “real diferença entre nós e os chipanzés é a cola mítica que une grandes números de indivíduos, famílias e grupos”. Para o professor israelense, a Revolução Cognitiva (ocorrida há 70 mil anos) foi a responsável pelo protagonismo do homem diante dos demais animais terrestres. A partir dela, o homo sapiens adquiriu a capacidade “de transmitir informação sobre coisas que não existem”, levando-o a criar e acreditar em mitos, fundamentais para a formação de grupos sociais, nações, religiões, sonhos, ideologias e “fake news”.
No próximo dia 25, o mundo cristão comemora uma dessas criações míticas importantes, o Natal, com todo adorno religioso fundamental sobre o nascimento de Cristo. É um momento que representa e incentiva a fé, a união, o amor, a paz e a tolerância. Figura emblemática desta data, que existe no imaginário infantil, é o Papai Noel, que leva presentes a todas as crianças que bem se comportaram durante o ano.
Ainda que adultos não creiam no Bom Velhinho, e tomam cautelas para contar a verdade (que ele não existe) a seus filhos quando atingem certa maturidade, não raro passam a vida a acreditando que, por terem trabalhado o ano inteiro com a CTPS assinada, merecem ganhar um prêmio, a gratificação natalina (também chamada de 13º salário).
Assim como os presentes dos filhos não vêm do Polo Norte, a gratificação natalina não é paga pelo patrão. Não existe um “plus”, um presente de Natal, mas a mera remuneração pelo trabalho desenvolvido durante o ano. O valor da mão de obra ofertada (e, portanto, do salário) é aferido pelas teorias econômicas da oferta e da demanda. Isso significa que se a empresa pode oferecer R$ 13 mil por ano a título de salários (o valor de mercado da função), e estes devem ser pagos em 13 parcelas, pagará R$ 1 mil por mês (e R$ 1 mil de 13º). Se não houvesse a obrigatoriedade da gratificação natalina, o salário seria R$ 1.083,33. Em outras palavras, a pizza de 12 pedaços é dividida em 13, existe só uma pizza, e não uma pizza mais uma fatia. O real benefício é para o empresário durante o ano, reduzindo o custo mensal, para pagar a diferença só no final.
Ah, mas pagando em dezembro gera-se injeção monetária e aumento de vendas no final de ano. Pois é, duplo benefício aos empresários. Mas também duplo prejuízo ao trabalhador. Além de não receber todo real salário de cada mês, acomoda-se, não cria o hábito de poupar para as compras natalinas. Um massacre para a economia doméstica.
Enfim, diversos são os mitos na área trabalhista. O FGTS, outro exemplo, longe de ser um benefício, é um empréstimo compulsório de 8% ao governo (que investe seu dinheiro em casas populares para te vender a juros bem mais salgados). O abono salarial é outro mito, dessa vez custeado pelo governo. Longe de ser um benefício, nada mais é que um subsídio ao empregador. Se uma determinada atividade profissional tem valor anual de R$ 16 mil, basta à empresa pagar R$ 14.955, que o Estado banca a parcela faltante (considerando o salário-mínimo de R$ 1.045).
Portanto, se por um lado, nós, sapiens, criamos mitos, teses científicas, ensaios filosóficos e leis, por outro, como tal, temos o dever de ceticismo e análise crítica. Temos que aceitar que o Papai Noel não existe e que a gratificação natalina não é uma gratificação. O espírito natalino tem seu profundo simbolismo e importância, assim como o devido valor do trabalho humano, que não precisa de enfeites e disfarces para ser o que é.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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