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Direito

Num mundo em transformação, leis não têm todas as respostas

Isso não quer dizer que o Direito tenha que mudar conforme a maré, mas deve se atualizar. Nessa evolução da atuação jurídica, partes assumem protagonismo na solução de conflitos, em vez de esperar por novos regramentos

Publicado em 24 de Novembro de 2020 às 04:00

Públicado em 

24 nov 2020 às 04:00
Cássio Moro

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Cássio Moro

Direito, advocacia, advogado, lei
Direito, advocacia, advogado, lei Crédito: Pixabay
Num mundo de fortes transformações estruturais na economia, na política e até mesmo em regras morais, com tendência plural e diversificada, não se pode conceber que o Direito se mantenha inerte, preso em sua própria bolha, achando que a lei, ainda que assuma mudanças interpretativas no decurso do tempo, tenha respostas a contento sempre, quiçá com evoluções explosivas que mudam conceitos a cada dia.
Não se quer dizer com isso que o Direito tenha que mudar conforme a maré. Ao contrário, como norte e fronteiras, é ele que impõe limites e traça um caminho a se percorrer, não se podendo ultrapassá-las. No Direito do Trabalho, em diversos momentos já mencionamos o descompasso da matriz juslaboralista “celetista”, que não deve ser aplicada em grande parte dos modelos de negócio que contratam mão de obra.
Cumpre ao Direito, pois, se atualizar para permitir que seus limites sejam respeitados por novas formas de contratação e de trabalho. A incessante necessidade de criação de leis minuciosas não me parece o melhor caminho, seja pela própria demora de um processo legislativo sério, seja pelo fato de que leis (federais) tratam várias realidades como uma única, impondo graves injustiças num país continental, plural e diversificado. O ideal é a legislação conter princípios e normas abertas, cabendo às partes a adequação a cada situação concreta, com certa liberdade.
No mercado, empresas têm percebido que, para garantir sustentabilidade e lucros no longo prazo, não basta cumprir leis. É mais vantajoso ter uma gestão superior de partes interessadas, inclusive exercendo o múnus público de criar políticas de inclusão (como no recente processo seletivo para trainees negros de uma gigante do varejo), preservação de meio ambiente e renda digna ao seu trabalhador. Como reflexo no mundo jurídico, tem-se percebido que é melhor investir na prevenção e na solução conciliatória autônoma de disputas, que sub-rogar a um terceiro, o Estado-juiz, a decisão de um impasse: é mais demorado, mais caro e mais incerto (e nem sempre a solução atende).
E nessa evolução da atuação jurídica, onde as partes assumem maior protagonismo na solução de imbróglios, nem sempre podendo aguardar novas leis, a atuação do profissional do Direito tem se alterado substancialmente. O artigo 133 da Constituição Federal diz que o advogado é indispensável à administração da justiça e, no atual estágio social, passados 90 anos de Ordem dos Advogados do Brasil (comemorados no último dia 18 de novembro), sua essencialidade deve ser vista como um dos grandes marcos evolutivos da sociedade moderna.
O advogado é o grande administrador de riscos de seu cliente que, sendo uma empresa ou um empreendedor, sua conduta deve estar alinhada com as mais sofisticadas ferramentas de gestão. Na área trabalhista, a prevenção jurídica deve iniciar no processo seletivo para contratação e durar até o fim da relação. Apenas nos casos mais delicados e impossíveis de uma resolução autônoma, ou na certeza estatística de sucesso, devem ser relegados à decisão judicial.
Fundamental, portanto, que o profissional esteja na linha de frente da implantação de sérios programas de “compliance” e que, conhecendo profundamente o modelo de negócio de seu cliente e sua estrutura de mercado, possa estabelecer valores e benefícios justos aos trabalhadores (empregados ou colaboradores em geral). Em questões específicas, deve ser hábil em negociações preventivas com os sindicatos e em conciliações cooperativas, judiciais ou extrajudiciais.
Fato é que, na atuação processual, não basta mais ter bons argumentos ou ter a causa pautada em uma ou duas jurisprudências. O advogado deve estar à frente do próprio juiz, antevendo sentenças com a precisão estatística da jurimetria (que usa inteligência artificial e “big data”), para que a tomada de decisões (de conciliar, desistir ou continuar com o processo) seja certeira.
Em conclusão, o profissional moderno não se limita a conhecer e interpretar leis e argumentar magistralmente nos tribunais, ainda que esta seja a essencialidade da profissão. Sua atuação também deve orbitar no dia a dia do cliente, na prevenção e na negociação, pois o que quer o cliente não é vencer um processo, mas economizar dinheiro. No final das contas, ao invés buscar uma boa causa, deve o causídico evitá-la.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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