Nos últimos anos, a crescente preocupação com a sustentabilidade e a ética nos negócios tem impulsionado a adoção de práticas relacionadas ao Environmental, Social, and Governance (ESG). Essas práticas têm se tornado crucial para garantir que as empresas operem de maneira socialmente responsável, ambientalmente sustentável e com governança eficiente.
No contexto do setor imobiliário, a adesão a padrões ESG é fundamental para assegurar que as transações e operações ocorram de forma ética e transparente. As entidades de classe, como Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) e Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), desempenham um papel vital na fiscalização e promoção dessas práticas, atuando como guardiãs da integridade do mercado.
No cenário dinâmico do mercado imobiliário, a atuação irregular de profissionais e empresas representa uma séria ameaça à credibilidade e à segurança das transações. Em um ambiente onde a confiança é essencial, a presença de indivíduos que se apresentam sem a devida qualificação ou registro mina a integridade das operações e coloca em risco tanto os consumidores quanto o próprio mercado.
O exercício ilegal de profissões regulamentadas, como corretores de imóveis, arquitetos e engenheiros, não apenas compromete a qualidade dos serviços, mas também pode resultar em prejuízos financeiros e danos irreparáveis aos envolvidos.
Apesar dos esforços dessas entidades, desafios persistem, especialmente no que diz respeito à fiscalização eficaz e à aplicação de sanções contra aqueles que violam as normas. No entanto, com o aumento das denúncias e a crescente conscientização sobre a importância da regularidade no exercício das profissões, essas entidades têm intensificado suas ações para coibir práticas fraudulentas e assegurar a integridade do mercado.
Além disso, o papel de impulsionar políticas antidiscriminatórias e sustentáveis são fundamentais para o mercado imobiliário. Não há como pensar nos pilares de ESG sem lembrar o peso que as instituições possuem por agregarem uma quantidade grande de profissionais. Com isso, vemos a necessidade de muitas iniciativas, tais como: palestras educativas em formatos de treinamentos, premiações de projetos, criação de novos grupos, debates sobre desastres ambientais, estudos de políticas de inclusão, por exemplo.
As entrevistas realizadas com representantes dessas entidades revelam a complexidade e a importância de uma atuação coordenada para combater a irregularidade no setor imobiliário.
Dito isso, deixo aqui as informações da entrevista com os órgãos de entidades de classe do Espírito Santo sobre o tema.
Aurélio Cápua Dallapicula: presidente do Creci-ES
1 - Qual o procedimento formal que um cidadão ou profissional deve seguir para denunciar uma pessoa que não seja corretor de imóveis que esteja exercendo a profissão sem a devida inscrição no Creci?
Para denunciar quem estiver no exercício ilegal da profissão, portanto, sem a devida inscrição no Creci, o cidadão ou profissional deve seguir os seguintes passos:
- Denunciar quando em flagrante delito o fato à autoridade policial competente.
- Acessar o site do Creci e localizar a seção de denúncias.
- Preencher um formulário detalhado com informações sobre o suspeito.
- Anexar quaisquer evidências disponíveis (documentos, e-mails, anúncios etc.).
- Opcionalmente, a denúncia pode ser feita presencialmente na sede do Creci ou em uma de suas delegacias regionais.
2 - Quais são as possíveis sanções aplicadas pelo Creci aos profissionais que forem comprovadamente identificados como fraudulentos ou que estejam exercendo a profissão de maneira irregular? E como o Creci colabora com outras entidades para aplicar essas sanções?
O Creci restituirá todas as despesas em função do processo administrativo de apuração, normalmente o equivalente a 10 anuidades. Em todos casos, os envolvidos podem ser denunciados também para a apuração da contravenção. O Creci procura manter parcerias com órgãos como a Polícia Civil, o Ministério Público para efetivar essas punições e proporcionar segurança à sociedade nas transações imobiliárias.
3 - Na prática, qual a recorrência das denúncias? Fazendo menção a um dos pilares do ESG, o social, acredita que existe uma cultura organizacional de incentivo a denúncias como ferramenta de compliance nesta entidade de classe que privilegia a segurança no ambiente de negócios? Se sim, por quê? Se não, o que falta?
Sim, o Creci incentiva fortemente a cultura de compliance e denúncias como parte de seu compromisso com os padrões ESG. A transparência e a segurança no ambiente de negócios são fundamentais, e encorajamos a denúncia através de campanhas educativas e canais seguros e anônimos para os denunciantes. A recorrência das denúncias indica uma crescente conscientização e participação da comunidade em manter o setor íntegro e ético.
4 - Qual é o impacto da participação feminina na implementação de práticas de segurança e ética nas contratações no setor imobiliário? Como as mulheres têm contribuído para a prevenção de fraudes e a promoção de práticas regulamentadas, e quais iniciativas ou programas existem para apoiar e expandir a liderança feminina nesse contexto?
A participação feminina tem um impacto significativo na implementação de práticas de segurança e ética. As mulheres trazem uma perspectiva diversificada e têm mostrado uma forte inclinação para práticas regulamentadas e transparentes. O Creci apoia essa inclusão através de programas de liderança feminina, capacitação específica e incentivos para que mais mulheres ocupem cargos de destaque no setor.
Inclusive, as corretoras de imóveis têm se tornado cada vez mais essenciais no mercado imobiliário, proporcionando segurança e agilidade nas transações, e contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do setor. Já são quase 5 mil corretoras inscritas somente no Creci-ES do total entre homens e mulheres, que já ultrapassa 14 mil atualmente.
5 - O que um profissional credenciado possui de serviços e suporte da atuação da instituição?
Um profissional credenciado pelo Creci tem acesso a diversos serviços e suportes, incluindo:
- Cursos de formação e atualização profissional.
- Orientação normativa.
- Sistema de certificação e verificação de regularidade.
- Participação em eventos, feiras e workshops do setor.
- Integração em uma rede de networking profissional que facilita parcerias e oportunidades de negócios.
Esses serviços visam não apenas proporcionar apoio contínuo, mas também garantir a excelência e integridade dos corretores no mercado imobiliário.
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Espírito Santos (CAU/ES)
1 - Qual o procedimento formal que um cidadão ou profissional deve seguir para denunciar uma pessoa que não seja arquiteto que esteja exercendo a profissão sem a devida inscrição no CAU?
Desde 27 de março de 2023, com o advento da Resolução 198/2020, entraram em vigor as novas regras para a fiscalização do CAU e mudanças para a formalização das denúncias de exercício irregular da profissão. Atualmente, todas as denúncias devem ser formalizadas por meio do SICCAU, por onde é possível submeter documentação que instrumentalize a fiscalização.
As denúncias podem ser identificadas, anônimas ou sigilosas. Nesta última categoria, a identidade do denunciante é conhecida, mas não revelada. Esta modalidade permite o acompanhamento do andamento da denúncia e a apresentação de documentos e informações complementares no decorrer do processo, como ocorre nos casos de denúncia identificada.
O cidadão deve formalizar uma denúncia pelo canal oficial do Conselho incluindo o máximo de informações possíveis para municiar a equipe de fiscalização para averiguação. No site do CAU/BR está disponível um tutorial para cadastrar denúncias.
2 - Quais são as possíveis sanções aplicadas pela CAU aos profissionais que forem comprovadamente identificados como fraudulentos ou que estejam exercendo a profissão de maneira irregular? E como a CAU colabora com outras entidades para aplicar essas sanções?
As sanções aplicadas pelo CAU variam de acordo com a infração cometida, podendo a multa ser leve, média, grave ou gravíssima. Tais sanções encontram-se descritas no Capítulo VIII - Das Infrações e Multas ao Exercício Profissional - da Resolução CAU/BR nº 198/2020, artigos 39 ao 46.
Neste viés, são infrações ao exercício profissional:
- Exercício ilegal da profissão.
- Exercício irregular da profissão.
- Ausência de responsável técnico para a atividade.
- Ausência de responsável técnico registrado.
- Obstrução de atos da fiscalização.
- Sonegação de informação.
- Utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”.
- Ausência ou utilização irregular de placa.
- Publicidade em desacordo com o registro da atividade.
- Omissão de responsável técnico em publicação.
- RRT registrado em desacordo.
- Ausência de RRT.
As multas por infração ao exercício profissional são aplicadas individualmente, de forma fundamentada, pelo agente de fiscalização com base na avaliação dos critérios previstos na resolução 198.Para definição do valor da multa a ser aplicada pelo agente de fiscalização.
Além da multa, a Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU poderá deliberar por suspender o registro do profissional que tenha cometido falta ética e/ou disciplinar no exercício da profissão, após decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza.
O profissional com registro suspenso estará impedido de exercer atividades de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e de usar o título de arquiteto (a) e urbanista ou usar a carteira profissional durante o período de suspensão.
3 - O que um profissional credenciado possui de serviços e suporte da atuação da presente instituição?
Os serviços prestados à comunidade profissional por parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo são:
- Autenticidade de Registros e Documentos.
- Emissão do Registro de Responsabilidade Técnica.
- Emissão de certidões e declarações com fé pública.
- Emissão do Registro de Direitos Autorais (para proteção de trabalho intelectual).
- Emissão de carteira de identidade profissional.
- Acesso a informações públicas e dados sobre a profissão.
- Acesso ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), onde o cidadão solicita ao CAU o acesso a uma informação pública que não está disponibilizada ou não foi localizada no Portal da Transparência.
- Acesso ao Sistema de Inteligência Geográfica (Novo IGEO), sistema que a partir de dados georreferenciados, disponibiliza mapas, gráficos, tabelas e indicadores relacionados à formação, perfil e atuação profissional dos arquitetos e urbanistas, empresas e instituições de ensino.
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