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Deputados aprovam política para população migrante no ES

Projeto aprovado, que precisa ser sancionado pelo governador, traz uma política pública construída nos mesmos moldes das já existente na cidade de São Paulo e no Estado de Santa Catarina

Públicado em 

22 set 2021 às 02:00
Brunela Vincenzi

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Brunela Vincenzi

Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima
Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima, em Roraima Crédito: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Nesta segunda-feira (20), foi aprovado, pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Projeto de Lei 361/2021 que estabelece a Política Estadual para a População Migrante. O projeto parte de uma iniciativa do deputado Emilio Mameri a partir de demanda da Rede de Apoio a Migrantes que existe no Espírito Santo, grupo formado por entidades não governamentais que, vendo a chegada de vários migrantes forçados ao nosso Estado, indignou-se com o descaso das autoridades municipais e estaduais com a situação.
Agora, a lei aprovada pela Casa Legislativa segue para sanção do governador Casagrande e, se sancionada, em noventa dias passará a produzir efeitos vinculantes a todos os órgãos das esferas municipais e estadual aqui no Espírito Santo.
O projeto aprovado traz uma política pública construída nos mesmos moldes das já existente na cidade de São Paulo e no Estado de Santa Catarina. A elaboração do projeto contou com o assessoramento da rede e de entidades como o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) e da Universidade Federal do Espírito Santo, através da Cátedra Sérgio Vieira de Mello do ACNUR na Ufes.
Muitas vezes nos perguntamos se é preciso realmente uma lei que trate do óbvio, já que a nossa Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º que : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]”. Vê-se, assim, que à vista da Constituição Brasileira não há que se distinguir entre brasileiros e estrangeiros, de modo que todos os direitos garantidos a uns deverão ser assegurados aos outros.
Assim, fácil de concluir que os direitos garantidos no artigo 6º da Constituição aplicam-se também aos estrangeiros que estejam no Brasil. O texto do artigo estabelece que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Apesar de estarem escritos na Constituição os direitos que têm os estrangeiros que chegam ao nosso país, os quais devem ser respeitados e efetivados por todas as esferas executivas, ou seja, municípios e Estados, aqui no Espírito Santo vivenciamos um drama por aproximadamente cinco meses, quando estiveram residindo em nosso estado um grupo de quase de 60 refugiados indígenas venezuelanos da etnia Warao, sem que as autoridades do Estado e dos municípios de Guarapari e de Vila Velha, onde eles residiram, dessem qualquer assistência nos termos do artigo 6º da Constituição.
No final do mês de abril, chegou ao nosso conhecimento que um grupo grande de refugiados indígenas venezuelanos tinha passado por São Mateus, no Norte do Estado, e que estaria procurando abrigamento e melhores condições de vida aqui em nosso Estado. Posteriormente, já em maio, fomos informados de que eles estavam em Guarapari, sendo exatamente 56 pessoas, a maioria crianças. Em Guarapari foram estabelecidos contatos pelas Defensorias Públicas Estadual e da União com a Secretaria Municipal de Assistência Social para que essas pessoas fossem acolhidas de forma digna.
Infelizmente, em Guarapari o grupo teve que alugar algumas kitnets para residirem, pelas quais pagavam com o que recebiam ao pedir dinheiro nas ruas da cidade (o que na tradição da etnia Warao é chamado de “coleta”). A Secretaria Municipal, indagada sobre o que faria para assistir o grupo, informou que faria o atendimento de saúde, mas que não poderia fazer mais do que isso, não havendo verba para o aluguel social.
Devido à dificuldade de se manter em Guarapari, o grupo passou pela Serra rapidamente e, posteriormente, seguiram para estabelecer-se em Vila Velha, na sede de uma Igreja no Bairro Jaburuna. Lá foram abrigados no salão onde se realizavam os cultos, de forma amontoada e sem separação entre famílias, adultos e crianças. A cozinha foi improvisada na parte externa da Igreja e as crianças não foram em nenhum momento levadas à escola. Foram 3 meses em Vila Velha sem apoio do poder público.
A comunidade do Bairro Jaburuna, algumas entidades filantrópicas e igrejas se uniram para fornecer comida, roupas e materiais de higiene; professores se voluntariaram para dar aula de português e inglês; mulheres jovens passaram a visitar o abrigo improvisado para fazer recreação com as mais de 20 crianças que residiam no local apertado.
Nesse mesmo período, as autoridades municipais e estaduais foram oficiadas pelas Defensorias Estadual e da União e em resposta diziam sempre que não podiam fazer nada, que fariam somente o acompanhamento da saúde do grupo e que verificariam a situação do registro no Cadastro Único.
Especificamente perguntada sobre o abrigamento desse grande grupo de pessoas em situação de dupla vulnerabilidade (refugiados e indígenas) a prefeitura de Vila Velha disse que não tinha previsão legal de pagar aluguel social para o grupo.
A inexistência de uma política pública como a que foi aprovada nesta segunda-feira (20) é justamente a brecha que as autoridades públicas usaram para não realizar as suas obrigações para com os migrantes Waraos que chegaram ao nosso Estado. Apesar de estarem previstos constitucionalmente, os direitos da população em situação de migração forçada estão agora no papel, em forma de lei estadual (se sancionada pelo governador, o que se espera), para que não exista mais a possibilidade de se argumentarem não poder fazer nada por falta de previsão legal.
Vamos ficar de olho, agora, para que situações como a dos Waraos não se repitam em nosso Estado.

Brunela Vincenzi

Professora da Ufes, coordenadora da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/ONU para refugiados e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ufes. Redes sociais: @brunelavincenzi

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