O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Faltam duas semanas para fim do prazo do Imposto de Renda; veja o que fazer

Contribuinte obrigado a declarar tem até 31 de maio para enviar os dados à Receita Federal

SÃO PAULO, SP - Restam duas semanas para acabar o prazo de envio de declaração do Imposto de Renda 2023. De acordo com a previsão da Receita Federal, quase 15 milhões de contribuintes ainda não entregaram seus dados.

A Receita espera entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Até as 16h36 desta terça-feira (16), o Fisco recebeu 24,7 milhões de prestações de contas.

Os contribuintes terão até 31 de maio, às 23h59, para enviar os dados. Caso contrário, haverá pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Receita ainda espera receber mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda nas próximas duas semanas
Receita ainda espera receber mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda nas próximas duas semanas. Crédito: Arte em foto do Shutterstock

Para declarar, a pessoa precisa saber se está entre os contribuintes obrigados a reportar suas movimentações para a Receita.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano; 
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Quem precisa declarar tem de baixar o programa para preencher os dados e encaminhá-los à Receita Federal. É possível fazer pelo computador (veja o passo a passo aqui), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR

  • Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova" Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país;
  • Ao lado, aparecerão as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco Informe CPF, nome e clique em OK;
  • Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental;
  • O número do recibo do IR do ano passado e o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impedem o envio;
  • Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado;
  • Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês;
  • Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
  • A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1, e carros, no 2;
  • Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos;
  • Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus.

 Ao mesmo tempo, o contribuinte precisa separar os documentos. Recolha os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições financeiras e pelo INSS, por exemplo), as notas fiscais e os recibos de médicos, dentistas, escola e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros. O contribuinte precisa separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos na declaração.

Em seguida, preencha a declaração. A Receita e os especialistas recomendam escolher a declaração pré-preenchida, que contém os dados enviados por empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços, cartórios de imóveis, entidades que receberam doações e outros.

Porém, é importante checar se as informações estão corretas, pois contadores já identificaram erros em dados bancários, de investimentos, venda de imóveis, aposentadoria, entre outros. E a responsabilidade sobre a declaração é de quem declara, independentemente se usou o recurso fornecido pela Receita.

Confira todas as informações e escolha o modelo da declaração. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE 

  • Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração;
  • No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?;
  • O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido;
  • Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário;
  • Informe os dados para pagamento da restituição antes.

Quem tem direito à restituição?

restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ PAGA?

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

Pelas regras da Receita, os primeiros a receber serão os idosos. Veja como é a ordem de pagamento:

  1. Idosos com 80 anos ou mais Idosos com 60 anos ou mais;
  2. Pessoas com deficiência e doentes graves; 
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
  4. Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e ou escolheram receber a restituição por Pix; 
  5. Demais contribuintes.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
 Lote e data do pagamento 

  • 1º - 31 de maio 
  • 2º - 30 de junho 
  • 3º - 31 de julho 
  • 4º - 31 de agosto 
  • 5º - 29 de setembro

ATÉ QUANDO PAGAR AS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA? 

O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático, que só pode ser feito agora a partir da segunda parcela.

O pagamento à vista deve ser feito com a emissão do Darf, já que o prazo para a solicitação do débito automático se encerrou em 10 de maio.

QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? 

O valor mínimo de renda tributável no ano que obriga o envio da declaração é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA 2023?

Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda. É preciso ficar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.

Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.

PODEM SER DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal);
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

VEJA OS VALORES DE DEDUÇÃO

  • Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59;
  • Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente;
  • Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda -tributável ou não- é de R$ 22.847,76 no ano.

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