A Gazeta portal de notícias do Espirito Santo

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Reta final

Confira 3 dúvidas sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda

Questionamentos sobre tema foram feitos por leitores de A Gazeta, que querem saber quais são as regras para casos específicos; prazo para entrega da declaração vai até o dia 31

Publicado em 15 de Maio de 2023 às 14:45

Públicado em 

15 mai 2023 às 14:45
Blog do IR

Colunista

Blog do IR Blog do IR
Prazo para entrega da declaração vai até o dia 31
Declaração de imóveis está entre as dúvidas dos leitores Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta
Na reta final do prazo para envio da declaração de Imposto de Renda — que termina em 31 de maio —, a inclusão de imóveis no documento ainda gera uma série de questionamentos, inclusive entre leitores de A Gazeta, que querem saber quais são as regras para casos específicos. Confira três deles:
1) Pergunta de B.A.: “Comprei um terreno (lote) e, na escritura, está descriminado da seguinte forma: ''VALOR R$ 6.500, QUITADOS EMBORA PARA EFEITOS FISCAIS O IMOVEL TENHA SIDO AVALIADO EM R$ 176.000''. Qual valor devo declarar no IR: o valor de R$ 6.500 (que foi pago pelo terreno) ou R$ 176.000 (valor que o terreno foi avaliado)?
Resposta da especialista Mônica Porto: “Os valores a serem declarados são os valores de compra (Custo) e mais as benfeitorias que podem ser comprovadas com NFs.”
2) Pergunta de T.: “Imóvel já declarado desde 2012, mas foi escriturado e registrado em 2022. Como colocar na declaração deste ano?”
Mônica Porto: “Você pode continuar declarando normalmente, porém, na declaração de 2022 que será entregue até 31/05/2023, você informa o número do Registro e Matrícula do Cartório”.
3) Pergunta de V.O.G.: “Minha sogra tem um apartamento, mas quem recebe o aluguel é meu marido, e está tudo certinho, descrito no contrato de locação. O valor que a imobiliária repassa é de R$ 2.800. Esse valor se encaixa em qual alíquota? Pelo que pesquisamos, é a 7,5%, mas o contador da minha sogra falou que devemos pagar a ela R$ 9.000. Não conseguimos chegar nesse valor, poderia me ajudar?”
Mônica Porto:: “O valor da alíquota de IRPF depende da soma de todos os outros valores que ela também recebe. Pode chegar a 27,5%. Então, se ela já tem outras receitas de aluguel, somando todas essas receitas, ela pode pagar o imposto na alíquota máxima. Não dá para considerar apenas um único recebimento se ela tiver outras fontes de renda”.

Blog do IR

Blog do IR Blog do IR

O Leao do IR decidiu responder todas as suas duvidas sobre a declaracao do Imposto de Renda 2021. Envie suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 27 3321-8699

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Editais e Avisos - 29/10/2026
Imagem de destaque
Cinema: confira as novidades que entram em cartaz em 29 de outubro
Lojas Vivo celebra 20 anos do Vivo Recicle
Vivo celebra 20 anos do Vivo Recicle e recebe eletrônicos para descarte em todas as lojas do ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.