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Especialistas tiram 25 dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Temporada de declaração do IR 2022 chega ao fim na próxima terça (31). Especialistas em contabilidade tiram dúvidas de leitores sobre sobre vários temas

Publicado em 27/05/2022 às 19h33
IR 2022 - Receita Federal
Site da Receita Federal. Crédito: Agência Brasil

Termina na próxima terça-feira (31) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021. E mesmo nesses momentos finais muitos contribuintes têm dúvidas na hora de prestar contas com a Receita Federal.

Blog do IR - Leão Responde reuniu 25 dúvidas enviadas por leitores para A Gazeta e enviou para especialistas em contabilidade, que respondem as perguntas abaixo. Confira:

#1 - Jeane Souza Oliveira perguntou: Síndico que recebe apenas isenção do condomínio tem declarar Imposto de Renda?

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Paula Antonela:

São tributáveis os rendimentos auferidos pelo síndico de condomínio. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 118 e 120, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

#2 - Patrícia Pastana perguntou: Como lançar DIMOB na declaração?

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é apresentada por quem comercializa imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados, corretoras de venda de imóveis, aquisição, locação e sublocação. Na DIMOB será informado nome de inquilinos, compradores, vendedores, datas das operações de compra, venda e datas de locações, endereços dos imóveis objeto das operações, tributos retidos, valores brutos, comissões de corretores e imobiliárias. O prazo de envio da DIMOB foi em 28/02/2022, em relação aos fatos ocorridos em 2021 e, caso não tenha sido apresentada até 28/02/2022, haverá multa por envio em atraso.

Se sua dúvida é em relação à inclusão de rendimentos de alugueis em sua DIRPF/2022, referente ao ano-base 2021, o procedimento será quando os aluguéis forem recebidos de pessoa jurídica. Para isso, vá até a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, selecione a aba Titular, clique em Novo, preencha do CNPJ, nome da empresa e valores. Já para o caso de recebimento de aluguéis de pessoa física, selecione a ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique em Outras Informações, na sub ficha Rendimentos / coluna Aluguéis e neste caso registre o valor já abatido a comissão do corretor/imobiliária, lançando mês a mês de janeiro a dezembro de 2021. Se houver mais de um inquilino pessoa física, deve ser totalizado o líquido de cada mês e registrado nas linhas específicas. Caso o contribuinte apure mensalmente com base no carnê-leão, na parte inferior direita, há a opção de importação do carnê-leão 2021.

#3 - Everton Ferreira Ribeiro perguntou: Salários de empregada doméstica e os encargos podem ser escriturado no livro-caixa como despesas dedutíveis? Se não me passe a base legal por gentileza.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Os registros de despesas relacionadas no livro-caixa podem ser deduzidas sim no carnê-leão, e logo os registros e apurações serão exportados para o programa de ajuste anual através da opção Importações > Carnê-Leão 2021, clicando em Importar Carnê-Leão, selecionando (entrar com Gov.br ou código de acesso). O limite de dedução é o valor das receitas obtidas por pessoa física em cada mês. Entre as despesas registre o INSS pago pelo profissional de forma individual/autônomo, registre despesas trabalhistas (salários e encargos), serviços de terceiros contratados, custos de funcionamento de sua atividade, publicidade, assinaturas de revistas, informativos, jornais, periódicos, programas de computador, internet, água, aluguéis, energia elétrica, uniformes, EPIs, pagamentos de anuidade profissional, sindical, associativas, cursos, palestras, material de limpeza, etc.

Com a seguinte e relevante ressalva: quem apura o Carnê-Leão é o profissional liberal/autônomo, logo as despesas devem estar ligadas ao exercício profissional. Exemplo: serviços autônomos de médico, dentista, arquiteto, contador, economista, professor, estatístico, advogado, etc.

Caso sua referência seja efetivamente trabalho doméstico em sua residência e não exista atividade profissional autônoma, não há que se falar e apuração do Carnê-Leão. Embasamento legal é a Lei 9.250 de 29/12/1995, em vigor à partir de 01/01/1996 até a presente data.

#4 - Marcelo Zanuncio Gonçalves perguntou: Uma pessoa que tem seu plano de saúde através de sua empresa (pessoa jurídica), mas o pagamento das faturas é debitado de sua conta corrente pessoa física. Poderá a pessoa física utilizar os valores pagos do plano de saúde na sua declaração de IR?

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Paula Antonela:

Se as despesas de plano de saúde foram arcadas pela pessoa jurídica, o contribuinte não pode lançar essas despesas como despesa dedutível em sua declaração de Imposto de Renda. Se as despesas de plano de saúde, mesmo sendo plano empresarial, forem descontadas dos sócios, essa despesa deve ser lançada na declaração de Imposto de Renda do contribuinte. O contribuinte deve comprar que é a pessoa física que arca com essa despesa. As despesas com plano de saúde devem ser lançadas na DIRF da pessoa jurídica.

#5 - Cláudio Roberto perguntou: 1) Tenho um pequeno barco, comprado e declarado no IR por R$ 2 mil. É preciso manter ou posso retirar na minha nova declaração? 2) Ao vender, se for por valor acima de R$ 10 mil, é necessário declarar ?

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Atualmente bens móveis que de forma unitária são vendidos por valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil não estão sujeitos à apuração de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital. Dessa forma, respeitado os valores que você informa, está dispensado de inclusão em sua relação de bens, de forma que há qualquer influência em manter ou excluir de sua relação de bens.

#6 - Wilian Péterson perguntou: Estava declarado um imóvel na planta, sendo proeminente comprador. A compra foi em 2019 parcelada com a construtora, e declarada em 2020. Porém em 2021 eu cancelei o contrato com a construtora. Paguei até 2021. Só que com cancelamento agora com devo declarar?

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Paula Antonela:

Se o cancelamento do contrato ocorreu até 31/12/2021 deve-se descrever o ocorrido na “discriminação” do bem na ficha de bens e direitos da declaração de Imposto de Renda. E a situação em 31/12/2021 deve ser zerada. Importante ressaltar que se houve algum ganho no cancelamento desse contrato como recebimento de juros, este valor é rendimento tributado. Se não houve ganho no cancelamento do contrato e sim prejuízo basta baixar o bem na declaração conforme descrito anteriormente.

#7 - Elaine Jhann perguntou: Eu e meu esposo compramos um apartamento através do financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal. Como a conta da Caixa estava em nome do meu esposo e o informe de rendimentos do financiamento também vinha no CPF dele, o apartamento e a dívida eram informadas na declaração dele. No ano passado fizemos a portabilidade do financiamento para o Banco Itaú utilizando a minha conta na instituição financeira. Agora o valor do financiamento vem no meu CPF. Como devo declarar o apartamento e o financiamento agora?

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Sendo o regime de casamento comunhão de bens ou comunhão parcial de bens, tanto o imóvel, quanto a dívida do imóvel poderão ser mantidos na declaração de ajuste anual do esposo ou transferido para a declaração da esposa, ou seja os bens são em comum entre os declarantes, desde que na Ficha de Identificação do Contribuinte conste “SIM” para a pergunta Possui cônjuge ou Companheiro(s), citando o CPF do mesmo, de maneira que com esta resposta, os bens constantes tanto na declaração do primeiro, quanto na declaração do segundo, se comunicam, para todos os fins e efeitos.

Moeda Imposto de Renda 2022
Moeda Imposto de Renda 2022. Crédito: Montagem Canva

#8 - Antônio Balbino perguntou: Ganhei em 2021 em uma ação trabalhista um valor de R$ 265 mil, as despesas de advocacia foram de R$ 50 mil, porém fiz um acordo e recebi R$ 170 mil já descontado o valor pago ao advogado. Gostaria de saber como declarar no IR essa diferença de R$ 45 mil.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Os gastos com o advogado não são dedutíveis em sua declaração de IRPF, sendo informado o pagamento utilizando na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas), indicando CPF do profissional ou CNPJ da empresa de advocacia, nome completo do advogado ou empresa, descrição do pagamento e valor do gasto. Em relação à composição dos rendimentos, entre rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, indenizações, INSS, IRRF e outros, você deve solicitar o Informe de Rendimentos, que lhe será fornecido pela fonte pagadora, que poderá ser a empresa requerida ou o banco onde foi determinado o depósito judicial do resultado da ação trabalhista.

#9 - Alexandre Futata perguntou: Meu pai faleceu em março do ano passado. Preenchi a declaração dele em 2021 e a partilha saiu em maio do ano passado. Neste ano devo fazer a declaração inicial de espólio, apenas a declaração final de espólio ou ambas? E se tiver imposto dele a restituir, como posso receber? Já encerrei todas as contas dele.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Ocorrendo a partilha dos bens em sua totalidade em 2021 (final do inventário com a homologação judicial), deve ser apresentada a declaração final de espólio, até 31/05/2022. Para isso, na tela inicial do programa IRPF/2022, selecione a opção Nova > selecione o tipo Declaração Final de Espólio > Iniciar Declaração em Branco ou Iniciar Importando Declaração de 2021 e avance. Ficar atento à informação se a partilha foi definida por decisão judicial ou escritura pública.

#10 - João Meneguete perguntou: Comprei um terreno há mais de 30 anos. A minha dúvida é a seguinte: como faço para incluir na declaração de Imposto de Renda esse terreno? Tenho apenas contrato de compra e agora estou vendendo este terreno.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Neste caso, selecione a ficha Bens e Direitos, Grupo 01, Código 13 (Terreno), informando os dados do bem, inclusive a data de aquisição, ao que parece, foi na década de 1990, além de IPTU/endereço completo/medidas, características e etc. E no campo situação em 31/12/2020, informe o valor do bem, repetindo-o em 31/12/2021.

#11 - José Carlos Santos Rodrigues perguntou: Como declarar recebimento de aluguel de imóvel cedido gratuitamente a não parente?

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Paula Antonela:

A cessão gratuita de imóveis é um caso típico, pois por não ser uma transação a dinheiro acaba sendo ignorada. Por mais estranho que pareça, porém, há previsão normativa para tributar tal cessão. Constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos da pessoa física, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, exceto quanto for para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau.

Desta forma, a cessão gratuita de imóvel feita à pessoa que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau submete-se à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física cedente. O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa cedente, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).

Constitui rendimento tributável a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel cedido gratuitamente, podendo ser adotado o valor constante da guia Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração de rendimentos. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.

Do valor tributável podem ser subtraídas as seguintes despesas, quando o ônus tenha sido do proprietário:

  • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  • aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
  • despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
  • despesas de condomínio.

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso III; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 35, inciso VII, alínea “b”, 41, § 1º, e 42, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

#12 - Renato Arantes perguntou: De acordo com a Receita, quem deve declarar imposto são pessoas que tiveram rendimentos tributáveis recebidos acima de R$ 28 mil. No ano de 2021, devido a pandemia, trabalhei em três empresas, uma delas somente dois meses, cujo rendimentos foram inferiores, ou seja apenas de R$ 16 mil. Devo declarar os rendimentos das três empresas, ou posso deixar de declarar essa de valor menor?

Resposta dada pelo diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Mario Zan:

Neste caso você tem que lançar todas as fontes onde houve receitas/rendimentos, independente do valor.

#13 - Agenor Assis perguntou: Gostaria de saber como devo declarar um dinheiro que recebi da Previdência da Alemanha no ano passado. Foi um pagamento único referente ao período entre 2017 e 2018 que trabalhei numa empresa lá. Neste período paguei cerca de 23% de Imposto de Renda sobre minha renda bruta.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Os rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior (que neste caso, foi da Alemanha), devem ser inseridos na ficha > Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF / Exterior, devendo ser convertidos da moeda recebida para real, sendo incluído em cada mês do efetivo recebimento com a conversão do dia do recebimento.

#14 - Neide Bárbara de Melo Pereira perguntou: Doação realizada diretamente na declaração "de acordo com a legislação pode ser doado até 6% do imposto devido". O programa calcula automaticamente 3%.

Resposta dada pelo diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Mario Zan:

As doações diretas no programa da receita são destinadas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estatuto do idoso, as legislações são diferentes.

#15 - Niecio Correia perguntou: Minha esposa desconta em seu contracheque o meu plano de saúde, pois é plano empresa. Mas na declaração de Imposto de Renda quem declara? Ela ou eu?

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Se as declarações forem apresentadas separadamente, somente a titular da declaração que efetivamente efetuou os pagamentos poderá se beneficiar do abatimento, já que o pagamento do gasto e o beneficio da dedução se aplica aos componentes da mesma declaração na condição de titular ou dependente(s).

#16 - Celso Sobrinho perguntou: Estou fazendo declaração pré-preenchida. Gostaria de saber se todas as informações que constam nesse formulário são as correto para o preenchimento da declaração, porque eu tenho alguns pagamentos recebidos, durante o ano 2021, que não constam nesse formulário. Será que eu não vou ter problema com a malha fina?

Resposta dada pelo diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Mario Zan:

Nas declarações pré-preenchidas é importante que você verifique se estão faltando informações, principalmente rendimentos, os informes bancários, pagamentos de saúde, educação, bens que foram adquiridos no ano calendário e outros, e faça as alterações necessárias, pois caso não faça você pode cair na malha fina.

#17 - Vitor Belarmino Gusmão perguntou: Estou fazendo o IR da minha mãe e no exercício de 2021 ela efetuou o resgate de valor no PGBL e no demonstrativo apareceu valores nos campos: 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e 4.3 - Parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria e Resgates de Previdência Provada (Período contributivo de 01/1989 a 12/1995) - Valor de R$ 5.473,95. Onde devo declarar esse valor, uma vez que ela já é aposentada e já lancei valores do comprovante de rendimentos da parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) no valor de R$ 22.847,76 e 13º R$ 1.903,98.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Com base na lei 9250/1995, o resgate das contribuições ao PGBL, realizadas entre 01/01/1989 e 31/12/1995, não são fato gerador do IRPF, por isso são enquadrados como rendimentos isentos e não tributáveis, para o correto preenchimento de da declaração de IRPF/2022, referente aos fatos geradores ocorridos em 2021, utilize a ficha > Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > Utilize o código 26 > indique se é o titular ou dependente > Informe o CNPJ da fonte pagadora, descreve o nome da fonte pagadora, descreva o texto da origem do pagamento, citando que é PGBL cujas contribuições foram efetuados entre 01/89 e 12/95 > insira o valor do recebimento e clique em OK.

#18 - Cláudio Texeira perguntou: Estou em dúvida como eu e o meu irmão devam lançar os depósitos judiciais feitos conforme determinação do juiz de um processo trabalhista. Em 12/2015 vendi a minha parte de um imóvel que recebi de herança para o meu irmão. Foi dada uma entrada e o saldo dividido em 110 prestações de R$ 500, que meu irmão deposita todo mês. Só que em 2021 em um processo trabalhista em meu nome como réu, o juiz determinou que ele, meu irmão, fizesse os depósitos em uma conta jurídica do processo em vez de repassar para mim os valores pagos mensalmente (R$ 500). Os depósitos começaram na conta jurídica em 06/2021 ou seja R$ 3.500 (7 x R$ 500) e o resto já tinha sido depositado na minha conta (5 x R$ 500). O que eu lanço e como lanço? E o meu irmão o que deve lançar referente a este depósito judicial?

Resposta dada pelo diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES), Mario Zan:

Seu irmão deve lançar em bens, direitos outras e discriminar estes depósitos. Você neste caso não vai lançar mais os recebimentos das prestações.

#19 - José Flaert perguntou: Vendi um precatório em dezembro de 2021 de R$ 226 mil por R$ 112 mil. Como declarar no Imposto de Renda. Tenho que pagar imposto?

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Rodrigo Sangali:

Segundo o posicionamento mais recente da Receita Federal do Brasil, informado na Solução de Consulta nº 3.021 – SRRF03/Disit, o Imposto de Renda deverá ser declarado como ganho de capital, com alíquota máxima de 15% sobre o valor que for creditado na conta do cliente.

Sobre o tema, a Receita Federal alega que o titular do precatório deverá pagar Imposto de Renda, partindo do princípio de que o mesmo possui “custo de aquisição igual a zero”. O valor de alienação é o valor recebido, o que configura ganho de capital sujeito à tributação, mediante aplicação de uma das alíquotas progressivas estabelecidas pela Lei nº 13.259.

Na prática, isso significa que, se o credor receber a quantia de R$ 50 mil pela venda de um precatório, ele deverá recolher para os cofres públicos até 15%, ou seja, R$ 7.500 desse valor.

#20 - José Flaert perguntou: Me divorciei em 2021. Tínhamos uma casa e comprei a parte que pertencia a ela. Gostaria de saber como declarar isso no meu imposto pois precisei financiar pela Caixa os 50% para realizar o pagamento.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Neste caso, dois importantes registros devem ser feitos, sendo primeiro o registro na ficha Bens e Direitos, Grupo 01, Código 12 (casa), informando o valor original que foi atribuído ao bem, no processo de divórcio, já que 100%, passou a ser sua propriedade, em seguida, fará o registro na ficha Dívidas e Ônus Reais, para este preenchimento você deve acessar o site Habitação Digital, onde será obtido o saldo devedor em 31/12 e o valor pago em 2021, na descrição, tanto do bem, quanto da dívida, descreva os detalhes da operação.

#21 - Angela Malta perguntou: Tenho um processo trabalhista em curso, e, em 2021, o juiz determinou que me adiantassem o valor do depósito recursal no valor de R$ 40 mil. Tenho que informar este valor na declaração deste ano de 2022?

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Sim, deve ser informado os rendimentos recebidos de ações trabalhistas, evitando a omissão de rendimentos. Para o correto preenchimento, deve ser solicitado o Informe de Rendimentos à fonte pagadora, que neste caso, passa a ser o banco, onde foi determinado a pagamento via ordem judicial.

#22 - Érica Mariano Aragão perguntou: Ano passado declarei meu filho como alimentando, no entanto, ele voltou a morar comigo, não integralmente. Semanas sim outras não. Não deixei de pagar a pensão e contribuo com as despesas do meu filho que vão além do valor de pensão pago. Posso declarar como dependente? O pai dele não faz declaração de IR. Somos separados e não sei dizer se ele deveria ou não fazer.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Rodrigo Sangali:

Somente pode declarar como dependente aquele que possui a guarda definitiva. Ainda que seja o modelo de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.

#23 - Claudio Azevedo perguntou: Tenho uma dúvida com relação a ganho de capital. Eu tenho 3 imóveis e vendi um deles, vou ter a isenção do IR? Sabendo-se que no prazo de cinco anos não vendi nenhum imóvel.

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

A obrigatoriedade do pagamento de IR à alíquota de 15%, sobre os Ganhos de Capital, não surge pelo único fato da venda de um bem, que em seu caso, foi citado o imóvel, mas sim um conjunto de fatores, como valor da aquisição, tempo de permanência em propriedade do contribuinte, valor da venda, data da venda, destinação total ou parcial do valor recebido, custos com corretores, obras realizadas legalmente no imóvel durante sua propriedade, dentre outros. Dessa forma, para a correta apuração, deve o contribuinte realizar a apuração até o último dia útil do mês seguinte à realização da venda. Para facilitar esta apuração, pode o contribuinte instalar o programa GCAP/2021 (para cada ano de realização da operação de venda, há um programa específico), os programas estão disponíveis no sítio da Receita Federal, o sistema dispõe de manual de preenchimento, sendo intuitivo e as respostas são condicionantes, há inclusive atenuantes quanto à redução da base de cálculo, para a propriedade de único imóvel, não sendo esta a única variável.

#24 - Paulo Beltrão perguntou: Tenho a seguinte dúvida: em 2019 fui diagnosticado com uma doença grave, câncer de pulmão, e como o diagnóstico saiu em junho, fui dispensado do desconto de IR naquele ano e fui restituído do que havia pago. Na declaração de 2020 o programa automaticamente zerou meu imposto a pagar. No entanto, nesta declaração de 2021, o programa não zerou o imposto a pagar. Vocês podem me orientar a respeito? 

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira:

Neste caso em que o contribuinte foi diagnosticado com doenças relacionadas na Lei 7.713/1988, os rendimentos originados em aposentadoria passam a ser totalmente isentos. Esta regra não é aplicada para rendimentos de outras naturezas como aplicações financeiras, aluguéis e etc.

Os rendimentos isentos desta natureza, devem ser lançados na ficha > Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Tipo de Rendimento > 11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria por acidente em serviço, registrando as informações, conforme o(s) informes de rendimentos.

#25 - Rafaella Medeiros perguntou: Tenho uma prima com 5 anos que recebe pensão militar por pai morto que ultrapassa o valor de R$ 40 mil. Esse valor temos que declarar? E qual a natureza da ocupação ?

Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Rodrigo Sangali:

Sim, você deve declarar e colocar em ocupação 61.

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