Publicado em 25 de junho de 2024 às 20:28
SÃO PAULO - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no país. Mas o que isso significa? Confira abaixo os detalhes dessa decisão.>
O QUE ESTAVA EM JULGAMENTO?>
Os ministros do STF julgaram a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.>
A ação no STF pedia que fosse declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.>
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A maioria dos ministros entendeu que é inconstitucional a lei não definir critérios objetivos para distinguir quem é usuário e quem é traficante, e penalizar os usuários criminalmente.>
O QUE MOTIVOU ESSE JULGAMENTO?>
A descriminalização é defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substância e tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.>
DESPENALIZAR, DESCRIMINALIZAR, LEGALIZAR: ENTENDA AS DIFERENÇAS >
O QUE MUDA COM A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE PARA USO PESSOAL?>
Na prática, o que muda é que a pessoa não mais será submetida a um processo criminal, mas sim autuada por uma infração administrativa, podendo sofrer uma advertência ou ter que se submeter a cursos. É importante ressaltar que o porte da droga continua sendo ilegal.>
COM A DECISÃO, POSSO DIRIGIR ENQUANTO FUMO MACONHA?>
Fumar maconha segue sendo proibido em qualquer situação. Apesar de não configurar uma infração de trânsito, o fato de fumar –maconha ou outro tipo de cigarro – enquanto dirige é passível de multa, uma vez que o motorista precisa estar com as duas mãos no volante. Se está fumando, pressupõe-se que ele vá usar uma das mãos para segurar o cigarro, portanto, o agente de trânsito pode autuá-lo com infração média: quatro pontos na carteira e R$ 130,16 de multa.>
SERÁ POSSÍVEL FUMAR MACONHA SEM SER ABORDADO PELA POLÍCIA?>
Não. No sentido dos votos dos ministros do STF, fumar maconha continuará sendo um ilícito administrativo, ou seja, seguirá proibido, mesmo na privacidade do lar.>
EXISTE ALGUM ATO PROIBIDO POR LEI NO BRASIL, MAS QUE SUA REALIZAÇÃO NÃO GERA UM PROCESSO, COMO VAI SER O PORTE DA MACONHA?>
O porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Não haverá processo criminal, mas vai ter o auto de infração com a consequente sanção.>
SE A POLÍCIA APREENDER A MACONHA DE UM USUÁRIO, O POLICIAL PODE JOGAR FORA?>
Não. Ele tem de apreender a droga e enviá-la para destruição.>
COMO SERÁ A DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE CONSIDERADA PARA USO PESSOAL?>
Todos os ministros do STF apresentaram seus votos. Nesta quarta-feira (26), eles voltarão a se reunir para proclamar o resultado do julgamento e para definir a quantidade de droga que diferenciará o usuário do traficante.>
Até agora, quatro ministros (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber) fixaram a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.>
Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques fixaram 25 gramas, e André Mendonça fixou 10 gramas. Já Edson Fachin afirmou que é o Congresso Nacional que deve definir a quantia. Para Dias Toffoli, é a Anvisa quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.>
QUAIS SÃO AS PENAS POR TRÁFICO E PORTE DE DROGAS NO BRASIL?>
A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.>
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